Comunicado

Relação de documentos obrigatórios para a posse a serem enviados para o Serviço do Pessoal do CETENE, por meio do e-mail pessoas@cetene.gov.br:
1. Currículo Vitae ou Lattes;
2. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
3. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
5. Se estrangeiro, passaporte e visto de permanência no país dentro da validade, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
6. Certidão de nascimento ou casamento;
7. Declaração de União Estável emitida em Cartório (se for o caso);
8. Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, conforme o caso (para os nomeados do sexo masculino);
10. Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil);
11. Comprovante de residência atualizado com CEP (máximo 90 dias da data de emissão do comprovante);
12. Carteira Profissional: folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano);
13. Certidão de Nascimento dos Filhos e ou Termo de Guarda;
14. RG e CPF dos dependentes;
18. Diploma (frente e verso), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, de acordo os requisitos previstos no Edital nº 1 - CETENE, de 09 de outubro de 2023, ANEXO I - PERFIS, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
19. Diploma de mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para os cargos que possuam como requisito título de Doutor ou de Mestre, de acordo com os requisitos previstos no Edital nº 1 - CETENE, de 09 de outubro de 2023, ANEXO I - PERFIS. Os cursos concluídos no exterior deverão estar revalidados por instituição de ensino superior no Brasil;
20. Certificado de pós-graduação em nível de especialização, emitido de acordo com as normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou conforme as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, se for o caso;
21. Comprovação de Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica serão considerados os livros publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou IEEE Explore ou capítulos de livros, Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionados à área de atuação requerida para o cargo/especialidade/área de atuação;
22. Documentação comprobatória da experiência profissional de acordo com os requisitos previstos no Edital nº 1 - CETENE, de 09 de outubro de 2023, ANEXO I - PERFIS, conforme cada caso;
📥Instruções para preenchimento dos anexos:
Os anexos do comunicado estão disponíveis em formato PDF preenchível.
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