Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Para dúvidas recorrentes sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), acesse nosso FAQ.
Para informações adicionais, acesse o FAQ do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Histórico
Em 1º de janeiro de 2020, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) instaurou seu Programa de Gestão por Resultados (PGR), alterado para Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ao final de 2022, em função da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022. O programa foi instituído com base no art. 6º, § 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de atividades fora das dependências da ANTAQ, com dispensa do controle de frequência, por meio de definição de metas superiores de produtividade aos servidores públicos participantes e da efetiva mensuração dos resultados pactuados.

Considerando os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal e as diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a ANTAQ estabeleceu o programa em suas unidades organizacionais administrativas e finalísticas, após atestar as vantagens e benefícios, diretos e indiretos, advindos do trabalho remoto para a administração pública, para servidores e para a sociedade.
A existência de um sistema informatizado para a gestão do teletrabalho em operação tornou-se, após a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, requisito mínimo para a manutenção do trabalho remoto em operação na Agência a partir de 1º de janeiro de 2021. Nos primeiros seis meses do PGR, em fase de transição e ambientação para um sistema estruturado de monitoramento, a ANTAQ implementou o Sistema PGD-Web da Susep/ME como solução para acompanhamento e execução do programa, regulamentado pela Portaria-DG ANTAQ nº 304/2020, SEI nº 1207506. Em julho de 2021, a Agência definiu o sistema ANTAQ Pro Atividades, por elaboração própria, como ferramenta de apoio ao PGD, regulamentado pela Portaria-DG ANTAQ nº 355/2021, SEI nº 1366987. Nesse sentido, o ANTAQ Pro Atividades, permite a realização de atividades fora das dependências da ANTAQ, com dispensa do controle de frequência, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Antes de implementar esse sistema, durante dois anos, a ANTAQ executou uma experiência piloto de seu programa de gestão, regulamentada na Agência por meio da Portaria nº 278/2017-DG/ANTAQ. Considerando o aperfeiçoamento do programa ao longo da experiência piloto, e tendo alcançado adequado nível de maturação dos processos de acompanhamento de metas e resultados na entidade, o programa tem alcançado ganhos significativos de produtividade entre servidores participantes. O Decreto nº 11.072/2022 estabeleceu novas orientações relativas à implementação e execução do PGD. Como consequência, a ANTAQ publicou a Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que trouxe alterações ao PGR como: mudança do PGR para PGD (Programa de Gestão e Desempenho); possibilidade de teletrabalho no exterior; limite de participação no teletrabalho integral; sanções mais rígidas em caso de descumprimento das regras; e extinção do controle de frequência para todas as modalidades, entre outras. Ainda em cumprimento à legislação vigente, o monitoramento das metas e resultados do programa ocorre mensalmente por unidade de apoio ao processo decisório e trimestralmente por meio de relatório apresentado ao Comitê Executivo de Governança (CEG).
Em 28 de julho de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou as exigências do PGD por meio da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023. Entre as principais alterações, o PGD passou a vincular as atividades individuais de cada participante com os projetos estratégicos e as entregas de cada órgão. Como consequência, a Antaq atualizou novamente as regras do PGD por meio da Portaria DG-ANTAQ nº 528, publicada em 9 de setembro 2024 e com vigência a partir de 1º de novembro de 2024.
O Comitê de Gestão do Teletrabalho (CGT), como instância de governança inicial do programa, era composto por representantes das unidades organizacionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho. A Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna (SPL) e a Gerência de Recursos Humanos (GRH) desempenhavam as atribuições de coordenação do CGT, que também auxiliou na resolução de conflitos e deu suporte técnico aos participantes do PGD. As atas de reunião do CGT constam nesta página para facilitar a transparência das decisões tomadas nesse período. Entretanto, desde a publicação do Acórdão nº 376-2024-ANTAQ, de 13 de junho de 2024, as atribuições do CGT foram restituídas ao CEG.
Em 1º de janeiro de 2025, a Agência deu um passo significativo ao disponibilizar o ambiente de produção para todas as unidades organizacionais. Esse marco representou não apenas o início da operação plena do sistema, mas também o comprometimento com a modernização e a eficiência dos processos internos. Desde então, o sistema tem passado por um processo contínuo de aprimoramento, com foco na adaptação às necessidades específicas de cada unidade.
Essa evolução é guiada por um ciclo constante de escuta ativa, análise de demandas e implementação de melhorias, garantindo que a ferramenta acompanhe a dinâmica operacional e os desafios enfrentados pelas equipes no dia a dia. A estratégia adotada prioriza a flexibilidade e a escalabilidade da solução, permitindo ajustes rápidos e eficazes conforme surgem novas necessidades ou mudanças nos fluxos de trabalho. Além disso, a colaboração entre as áreas técnicas e os usuários finais tem sido essencial para identificar pontos de melhoria e propor soluções que realmente agreguem valor.
Sistema de acompanhamento
Desenvolvido pela Antaq, o sistema Hefesto está em conformidade com os requisitos da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 24/2023 e com a Portaria-DG ANTAQ nº 528/2024. Com ele, os participantes do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) e os gestores podem acompanhar seu desempenho diretamente do sistema, vinculando as entregas das unidades às suas atividades individuais.
O Hefesto é integrado aos sistemas Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - Sigepe e Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, com atualizações diárias, refletindo automaticamente informações relevantes dos servidores, como licenças e férias, nos Planos de Trabalho, bem como quaisquer alterações na estrutura organizacional da Agência.
Para acessar o Painel do PGD, clique aqui.
Resultados
Os resultados do PGD são encaminhados semanalmente para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio de API (application programming interface).
Os detalhes de implementação do programa podem ser encontrados no site do MGI.
Canais de Atendimento
A unidade responsável pelo monitoramento do sistema disponibiliza quatro canais de atendimento, abrangendo opções síncronas e assíncronas:
Atos e normativos relevantes relevantes
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 24/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD;
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52/2023 – Complementa a IN nº 24/2023;
- Portaria-DG ANTAQ nº 528/2024 – Institui o novo PGD na Antaq;
- Portaria-DG ANTAQ nº 527/2024 – Autoriza o novo PGD e revoga a Portaria DG-ANTAQ nº 448/2022.
Para mais normas, manifestações e documentos relevantes sobre o PGD, acesse o site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).