CERTIFICAÇÃO

Anatel define que somente poderão ser certificados celulares e estações terminais de acesso compatíveis com tecnologias mais modernas

As regras estabelecidas definem que, a partir de 6 de abril de 2025, novos equipamentos 2G ou 3G devem também ser compatíveis com tecnologias 4G ou superiores

Publicado em 08/10/2024 10:36Modificado há 2 anos
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A Anatel, por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou hoje o Ato nº 14430, de 07 de outubro de 2024

 que atualiza os requisitos para certificação de Estação Terminal de Acesso - ETA (Ato nº 3151/2020) e de Telefone Móvel Celular (Ato nº 3151/2020).

As alterações promovidas pelo Ato nº 14430/2024 estabelecem que, a partir de 6 de abril de 2025, somente poderão ser certificados celulares e estações terminais de acesso que possuem, pelo menos, tecnologia 4G ou superiores. Os novos requisitos permitem a certificação de equipamentos com tecnologia 2G e 3G, desde que tenham, também, tecnologia 4G ou superior.

O principal objetivo dos novos requisitos é garantir que os equipamentos homologados pela Agência tenham compatibilidade com as redes mais modernas (4G e 5G), evitando que deixam de funcionar quando as prestadoras efetivamente desativarem as redes 2G e 3G, evitando prejuízos aos usuários dos serviços e produtos para telecomunicações.

A proposta não afeta os equipamentos já certificados e utilizados no Brasil, mas visa garantir que novos equipamentos que entrem no mercado brasileiro tenham capacidade para operar também em 4G ou tecnologia superior.

A atualização dos requisitos resulta da análise dos comentários recebidos no âmbito da Tomada de Subsídios nº 23/2023, que recebeu contribuições a respeito de possíveis ações a serem tomadas pela Agência e pelos diferentes atores do setor de telecomunicações para acelerar a transição das tecnologias 2G e 3G para 4G e 5G, e das contribuições colhidas durante a Consulta Pública nº 36/2024.

É importante esclarecer alterações promovidas pelo Ato nº 14430/2024 não indicam o desligamento das redes 2G e 3G. Estas ações de transição tecnológica serão definidas pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal e ocorrerão com o acompanhamento da Anatel para evitar prejuízos aos consumidores dos serviços e ao setor.

A transição das tecnologias de Segunda Geração (2G) e de Terceira Geração (3G) para padrões tecnológicos mais avançados, como a Quarta Geração (4G) e a Quinta Geração (5G), é um passo necessário para atender às demandas de novas aplicações e modelos de negócios, em prol da transformação digital do país e de maneira a beneficiar diretamente os consumidores, os diversos setores econômicos e a indústria.

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