Plano Nacional de Tecnologia Assistiva - PNTA

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Setor: MCTI - Departamento de Tecnologias Aplicadas

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  21/09/2021  Acessar publicação

Abertura: 21/09/2021

Encerramento: 04/11/2021

Processo: 01245.010669/2021-32

Contribuições recebidas: 6

Resumo

No Brasil, segundo o Censo 2010 do IBGE, há uma população de mais de 45 milhões de brasileiros com alguma deficiência seja ela física, visual, auditiva ou mental. Em sua última análise dos dados do Censo, divulgada em 2018, conforme o modelo biomédico de conceituação de pessoa com deficiência, aponta que, em números absolutos, são 12 milhões e 748 mil de pessoas com deficiência e 32 milhões e 857 mil, com alguma limitação funcional.

Assim ao se pensar na participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas é necessário refletir não só sobre os quantitativos dos dados, mas sim em estratégias para que limitações às atividades da vida diária e restrições à participação sejam superadas pelo acesso às tecnologias que contribuam para a autonomia desse grupo populacional incluindo os em todos os ambientes sociais.

Nesse contexto muito se fala em acessibilidade que é expressa na LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, como é conhecida a LEI Nº 13.146/2015 definiu como deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com esse novo entendimento do que caracteriza uma pessoa com deficiência, fica notável que a deficiência não está necessariamente centrada na estrutura e/ou função do corpo da pessoa, mas sim no ambiente concebido para pessoas sem deficiência na estrutura e/ou função do corpo que precisam transpor barreiras de um mundo não concebido para elas.

A LBI menciona dois principais conceitos para se alcançar a equidade da pessoa com deficiência em comparação com as demais: os conceitos de acessibilidade e o de desenho universal. Em particular, o desenho universal visa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços criados segundo a lógica universal, ou seja, para todas as pessoas não importa sua condição, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. A tecnologia assistiva ou ajuda técnica como era mencionada no passado, foi definida como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Diante do exposto, a ciência, a tecnologia e inovação estão sendo percebidas pelo poder público, pelas organizações não governamentais e pela própria população da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida como oportunidade/meio concreto de inserção social, sob o ponto de vista da comunicação, mobilidade, qualidade de vida e autonomia. A Tecnologia Assistiva (TA) vem permitindo a seus usuários acesso à educação, trabalho, lazer, esporte e significativos resultados sob o ponto de vista saúde e bem-estar.

Assim ao entender a Tecnologia Assistiva como um direito passa a ser imprescindível a inter-relação entre diversos atores tanto da iniciativa pública, privada e do terceiro setor. Pensar a qualidade de vida da pessoa com deficiência, significa pensar o conhecimento (C, T&I) sob o ponto de vista da tecnologia aplicada, que no caso da TA, precisa ser entendida/viabilizada como soluções tecnológicas personalizados, respeitando o biótipo, a deficiência e as limitações funcionais de cada pessoa.

A Tecnologia Assistiva vem sendo um grande desafio para às políticas públicas brasileiras tanto sob o ponto de vista do desenvolvimento, da oferta e do acesso as tecnologias. Isso levou a necessidade da elaboração do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva; que norteará o Estado brasileiro em suas ações para os próximos 4 anos.

O artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência compromete o poder público a desenvolver plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos. Com o intuito de regulamentar o referido artigo, foi publicado o Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do PNTA.  Esse Decreto estabelece ainda que o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA) apresente proposta de Plano Nacional de Tecnologia Assistiva ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Desta forma, o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, que tem como finalidade formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em TA, construiu a Minuta do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva ora apresentada nesta consulta pública.  



ITENS OBRIGATÓRIOS:

Cada ajuste, alteração ou adição ao texto vigente proposto pelo cidadão, deverá OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não inclusão, estar acompanhado de:

(i) identificação de qual é o item que sugere-se alteração;

(ii) justificativa do porquê da alteração do item; e

(iii) proposição de uma nova redação para o item.


Participa também da Consulta Pública: Consulta Pública sobre atualização de lista de bens e serviços de Tecnologia Assistiva passíveis de financiamento para Pessoas com Deficiência (Portarias Interministeriais Nº 362 e N° 604) https://www.gov.br/participamaisbrasil/atualizacao-da-portaria-interministerial-604



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1.   CONTEXTUALIZAÇÃO
1

1.1 Conceito de tecnologia assistiva O termo "tecnologia assistiva" surgiu legalmente no Brasil em 2015, com a publicação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 3º, inciso III, da referida Lei define tecnologia assistiva ou ajuda técnica como "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social". Esse conceito ampliado surgiu a partir de definições anteriores de ajuda técnica, termo que surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a publicação do Decreto nº 3.298/1999, que faz referência ao direito do cidadão brasileiro às ajudas técnicas, conceituada no art. 19 como "os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social".  A historicidade da tecnologia assistiva no Brasil conta ainda com outras definições para ajuda técnica, apresentadas na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, e no Decreto nº 5.296, de 4 de dezembro de 2004, que regulamenta a referida Lei. Tais conceitos foram aprimorados e ampliados, resultando na concepção descrita na LBI e no Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021, que regulamenta a citada Lei, dispondo sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos para a construção do presente Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Por meio de tecnologia assistiva adequada ao usuário e ao seu contexto, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida buscam maximizar suas capacidades e potencialidades ideais na interação com seu ambiente, promovendo, assim, autonomia, independência, inclusão social e melhoria na qualidade de vida.  

2

1.2  Base Legal da Tecnologia Assistiva
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 constitui-se, juntamente às convenções e tratados posteriores, como fontes de garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos. A Declaração Universal faz parte da chamada primeira fase de proteção dos direitos humanos, caracterizada pela tônica da proteção geral, genérica e abstrata, sob o lema da igualdade formal e da proibição da discriminação. Porém, ao longo do tempo, tornou-se insuficiente tratar o indivíduo de forma geral e abstrata. Fazendo-se necessária a especificação do sujeito de direitos, que passou a ser visto em suas particularidades. Nesse cenário, mulheres, crianças, minorias étnicas, migrantes, pessoas com deficiência e outras categorias vulnerabilizadas passaram a ser vistas nas especificidades e peculiaridades de sua condição social. Assim, ao lado do direito à igualdade, surgiu, também como direito fundamental, o direito à diferença, expresso pelo reconhecimento da diversidade, caracterizando a segunda fase da proteção dos direitos humanos. No Brasil, as políticas voltadas para as pessoas com deficiência foram influenciadas por uma série de documentos internacionais: Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU, 1975); Declaração Mundial sobre Educação para Todos (ONU, 1990); Declaração de Salamanca (1994); Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (2001); Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão (2001) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2007). Por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, o Brasil promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, inserindo, dessa maneira, essa Convenção no ordenamento jurídico brasileiro com o status de Emenda Constitucional, possuindo eficácia revogatória de toda a legislação infraconstitucional que lhe seja contrária. A referida Convenção consolidou importantes avanços ao reconhecer que a deficiência resulta da interação entre os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente, que impedem a participação em condições de igualdade entre as pessoas com e sem deficiência. Em outras palavras, a deficiência é entendida como uma condição social, que se manifesta quando a participação da pessoa é limitada ou impedida em razão das barreiras encontradas no ambiente, não sendo uma condição intrínseca do indivíduo. Vale ressaltar que esse entendimento reforça a utilização da terminologia "pessoa com deficiência", reconhecida como sendo a mais apropriada nos dias atuais. Esse termo tem associado a ideia de "empoderamento", uma vez que pressupõe o uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação de vida de cada um. Os signos e significados culturais implícitos na terminologia têm um impacto na forma como as pessoas com deficiência se reconhecem como sujeitos sociais e são reconhecidos em suas diferenças na sociedade. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência definiu oito princípios gerais que fornecem a base para reflexão e formulação das demais legislações específicas sobre pessoas com deficiência aprovadas, posteriormente, no Brasil. São princípios da referida Convenção: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas e a independência das pessoas; b) A não-discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.             Um importante marco brasileiro embasado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ? Plano Viver sem Limite ? instituído pelo Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como eixos de atuação o acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. Além desse, tem-se também a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) - Estatuto da Pessoa com Deficiência ? instituída por meio da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as diversas disposições estabelecidas na LBI, destaca-se o art. 75, que determina que o poder público desenvolverá plano específico de medidas referentes à tecnologia assistiva. Tal determinação resultou na publicação do Decreto nº 10.645, 11 de março de 2021, que regulamenta o referido artigo, dispondo sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Com base nesse Decreto, o presente Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA) foi elaborado.    

3

1.3 População estimada demandante de Tecnologia Assistiva

4

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de um bilhão de pessoas em todo mundo tenham algum tipo de deficiência ou incapacidade, correspondendo a cerca de 15% da população mundial. Ainda segundo a OMS, pelo menos 10% das crianças no mundo nascem ou adquirem algum tipo de deficiência física, mental ou sensorial. Todo esse contingente descrito, com avanços científicos, tecnológicos e de comunicação, passa a usufruir do apoio das diferentes modalidades de tecnologia assistiva para melhor incluir-se e desenvolver-se na sociedade, permitindo apoio educacional, social, de esporte, lazer e vida diária. Tecnologia Assistiva vem se tornando, ao longo dos últimos anos, uma importante área de pesquisa e de inovação em vários países. Porém, as inúmeras desigualdades de acesso a essas inovações tecnológicas de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e com baixa mobilidade vem impulsionando governos a desenvolverem políticas públicas que promovam o acesso a essas tecnologias, como é o caso do Brasil. Contudo, ainda há um grande desafio para que a universalização desses recursos e benefícios a todos que dela necessitam. No Brasil os Censos Demográficos incluem informações sobre as pessoas com deficiência desde 1872, porém, até 1920 registrava-se apenas as deficiências baseadas nas características corporais/físicas. O censo de 1920 passou a ser um marco nesse contexto pois passou a incluir deficiência mental como uma segunda categoria, mantendo-se dessa forma até o censo de 1991, reunindo as inúmeras deficiências em apenas dois grupos. Somente a partir do Censo de 2000 adotou-se um modelo mais social, de acordo com as orientações da OMS e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), em que os levantamentos foram realizados com o uso de uma escala de graduação de dificuldades na realização de tarefas pelo indivíduo, conforme mostrado no Quadro 1.

Quadro 1 - Comparativo dos censos entre 2000 e 2010 referente à população com alguma deficiência.
Censo IBGE 2000
Censo IBGE 2010
Deficiência mental
 
2.848.684
2.848.684
Deficiência mental/  intelectual
 
2.617.025
2.617.025
Deficiência visual
Incapaz de enxergar
159.824
16.573.937
Deficiência visual
Não consegue ver de modo algum
528.624
35.791.488
Grande dificuldade permanente de enxergar
2.398.472
Grande dificuldade em ver
6.056.684
Alguma dificuldade permanente de enxergar
14.015.641
Alguma dificuldade em ver
29.206.180
Deficiência auditiva
Incapaz de ouvir
176.067
5.750.810
Deficiência auditiva
Não consegue ouvir de modo algum
347.481
9.722.163
Grande dificuldade permanente de ouvir
860.889
Grande dificuldade em ouvir
1.799.885
Alguma dificuldade permanente de ouvir
4.713.854
Alguma dificuldade em ouvir
7.574.797
Deficiência motora
Incapaz de caminhar ou subir escada
588.201
7.879.600
Deficiência motora
Não consegue andar de modo algum
740.456
13.273.969
Grande dificuldade de caminhar ou subir escada
1.799.917
Grande dificuldade em andar
3.701.790
Alguma dificuldade de caminhar ou subir escada
5.491.482
Alguma dificuldade em andar
8.831.723
Deficiência Física
Tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia
955.287
1.422.223
Falta de membro ou de parte dele
466.936
Total
24,5 milhões
Total
45,6 milhões
Fonte: Elaboração Própria, a partir de dados do Censo 2000 e 2010 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE).

Com essa nova abordagem adotada nos censos de 2000 e 2010, os resultados de 2000 apontaram a existência de 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população do país naquele ano. Já no censo de 2010 foram registrados 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência; ou seja, 23,9% da população brasileira se declarou como pessoa com alguma das deficiências pesquisadas, evidenciando-se, dessa forma, um elevado número de pessoas com deficiência. Dos 45,6 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas, 38,5 milhões viviam em áreas urbanas e 7,1 milhões em áreas rurais. Pelo Censo de 2010, o Brasil teria um quarto de sua população de pessoas com alguma deficiência, ultrapassando em muito a projeção da OMS. Destaca-se que o Censo foi realizado com critérios autodeclaratórios, baseado em parâmetros de funcionalidade muito abertos, portanto, ao trabalhar com esses dados, faz-se necessário ter essa realidade considerada. Na análise por região e estado observa-se que, do total da população brasileira, a maior prevalência de pessoas com pelo menos um tipo de deficiência, 9,7%, estava na Região Sudeste, como consequência da maior concentração populacional. Em seguida veio a Região Nordeste, com 7,4%; a Região Sul, com 3,2%; a Região Norte, com 1,9%; e, a Centro Oeste, com 1,6% (Gráfico 1). O Quadro 2 apresenta a análise por estado do número de pessoas com deficiência.  


Gráfico 1 - Prevalência das Pessoas com Deficiência nas Regiões Brasileiras

 

Fonte: https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/indicadores/censo-2010  




Quadro 2 -Prevalência de pessoas com deficiência por estado. Censo 2010 ? IBGE
Grandes Regiões e               Unidades da Federação População Total
Pessoas com pelo menos uma deficiência
% da população que possui pelo menos uma deficiência
NORTE
15.864.454
3.655.568
23,04%
Rondônia
1.562.409
345.411
22,11%
Acre
733.559
165.823
22,61%
Amazonas
3.483.985
791.162
22,71%
Roraima
450.479
95.774
21,26%
Pará
7.581.051
1.791.299
23,63%
Amapá
669.526
158.749
23,71%
Tocantins
1.383.445
307.350
22,22%
NORDESTE
53.081.950
14.133.713
26,63%
Maranhão
6.574.789
1.641.404
24,97%
Piauí
3.118.360
860.430
27,59%
Ceará
8.452.381
2.340.150
27,69%
Rio Grande do Norte
3.168.027
882.681
27,86%
Paraíba
3.766.528
1.045.631
27,76%
Pernambuco
8.796.448
2.426.106
27,58%
Alagoas
3.120.494
859.515
27,54%
Sergipe
2.068.017
518.901
25,09%
Bahia
14.016.906
3.558.895
25,39%
SUDESTE
80.364.410
18.506.974
23,03%
Minas Gerais
19.597.330
4.432.456
22,62%
Espírito Santo
3.514.952
824.095
23,45%
Rio de Janeiro
15.989.929
3.900.870
24,40%
São Paulo
41.262.199
9.349.553
22,66%
SUL
27.386.891
6.164.158
22,51%
Paraná
10.444.526
2.283.022
21,86%
Santa Catarina
6.248.436
1.331.445
21,31%
Rio Grande do Sul
10.693.929
2.549.691
23,84%
CENTRO-OESTE
14.058.094
3.163.497
22,50%
Mato Grosso do Sul
2.449.024
526.672
21,51%
Mato Grosso
3.035.122
669.010
22,04%
Goiás
6.003.788
1.393.540
23,21%
Distrito Federal
2.570.160
574.275
22,34%
BRASIL
190.755.799
45.623.910
23,92%
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.                



De acordo com o Censo de 2010, considerando a população residente no país, 23,9% possuíam pelo menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. A prevalência da deficiência variou de acordo com sua natureza. A deficiência visual apresentou a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira (correspondendo a 35 milhões de pessoas). Em segundo lugar está a deficiência motora, ocorrendo em 7% da população (correspondendo a 13,3 milhões de pessoas), seguida da deficiência auditiva, em 5,10% (9,7 milhões) e da deficiência mental ou intelectual, em 1,40% (2,6 milhões de pessoas). Na análise por gênero a prevalência de alguma deficiência revelou-se maior em mulheres, como pode ser observado no Gráfico 2.  




Gráfico 2: Prevalência das pessoas com deficiência por gênero

Fonte: OLIVEIRA, Luiza Maria Borges Cartilha do Censo 2010 ? Pessoas com Deficiência.  


O Censo 2010 também investigou a prevalência das deficiências por faixa de idade, conforme apresentado no Quadro 3. O maior contingente com pelo menos uma deficiência ocorreu na população de 40 a 59 anos, correspondendo a aproximadamente 17,4 milhões de pessoas, sendo 7,5 milhões de homens e 9,9 milhões de mulheres. Na análise geral por gênero, a população feminina foi de 25,8 milhões enquanto a masculina correspondeu a 19,8 milhões.    

Quadro 3 ? A prevalência das pessoas com deficiência por gênero e faixa etária
Fonte: OLIVEIRA, Luiza Maria Borges Cartilha do Censo 2010 ? Pessoas com Deficiência.         

   

Outra questão importante a ser observada é a prevalência da deficiência por faixa etária, cujos dados do censo mostraram que a deficiência atinge as pessoas em qualquer idade, algumas pessoas nascem com ela, outras a adquirem ao longo da vida.  No entanto, o segmento das pessoas com deficiência tende a ser composto por pessoas mais velhas, refletindo o processo de envelhecimento da população brasileira, cujo índice passou de 19,8, em 2000, para 30,7, em 2010, o que fica evidente no Gráfico 3.  


Gráfico 3: Pessoas com pelo menos uma das deficiências, por idade
 Fonte: OLIVEIRA, Luiza Maria Borges Cartilha do Censo 2010 ? Pessoas com Deficiência.

Importante salientar que na época da realização do Censo 2010, foi considerada a descrição mais abrangente estabelecida no Protocolo de Washington, ou seja, foram consideradas pessoas com deficiência aquelas que responderam ter, pelo menos, alguma dificuldade em uma ou mais questões. Entretanto, visando alinhar a pesquisa brasileira às boas práticas internacionais, possibilitando assim a comparação com os demais países que possuem dados censitários sobre pessoas com deficiência, foi feita uma releitura dos dados, considerando-se pessoas com deficiência os indivíduos que responderam ter pelo menos muita dificuldade em uma ou mais questões. A partir da aplicação desse critério, a estimativa populacional de pessoas com deficiência caiu de 45,6 milhões (23,9% do total da população) para 12,7 milhões (6,7% do total da população). Cabe acrescentar que a melhor compreensão dos dados demográficos é fundamental para estimar com maior precisão o alcance e acesso das políticas públicas elaboradas para a sociedade. O impacto da adoção da linha de corte é significativo para as deficiências auditiva e motora, mas é ainda mais intenso para a visual, segundo o IBGE. Conforme o novo critério, o percentual de pessoas com deficiência visual é muito mais próximo do percentual relativo às pessoas com deficiência auditiva, motora ou mental. Em relação à faixa etária, com a nova linha de corte a proporção de idosos com deficiência caiu de 63,4% para 23,5%. Para o próximo censo, há previsão da manutenção deste ajuste metodológico, além de incluir informações referentes ao perfil sociodemográfico (acesso à escola, renda e outras, diretamente relacionadas à participação social e inclusão), e qualificar o módulo G (Deficiência) do Censo que trata das informações sobre uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). Ademais, cumpre destacar que a pandemia decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2) tem aumentado a demanda por serviços de reabilitação e pode ter impacto significativo nos próximos censos. A partir dos dados evidenciados pelos últimos Censos do IBGE e tendo em vista a significativa prevalência de pessoas com deficiência em nosso país, várias iniciativas, das diferentes esferas de governo federal, estadual e municipal vêm sendo propostas, implementadas, ampliadas e sendo transformadas em políticas públicas, como pode ser observado nos tópicos seguintes.  


1.4. Estrutura do Governo Federal de apoio à pessoa com deficiência
5

Ao revisitar a leitura do livro "História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil", da extinta Secretaria de Direitos Humanos que deu origem ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), observa-se que em nosso país o impulso inicial ocorreu no início dos anos oitenta, motivado pelo "Ano Internacional da Pessoa Deficiente", em 1981, proclamado pelas Nações Unidas, que buscava chamar atenção para a situação da marginalização desse segmento social. Esse fato levou os movimentos sociais das pessoas com deficiência a se articularem institucionalmente e conquistarem o primeiro espaço de discussão e de tomada de decisões no âmbito federal: o Comitê Nacional para Educação Especial. O referido Comitê, institucionalizado pelo Decreto n° 91.872, de 4 de novembro de 1985, tinha o "objetivo de traçar a política de ação conjunta para aprimorar a educação especial e integrar à sociedade as pessoas com deficiência, com problemas de conduta e superdotadas". O trabalho do Comitê Nacional para a Educação Especial findou-se com a publicação do Plano Nacional de Ação Conjunta para a Integração da Pessoa com Deficiência, em 1° de julho de 1986, que motivou a criação de várias instâncias de gestão. Junto ao poder executivo, para fins de implementação do Plano, o Presidente da República acata a sugestão de criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institucionalizada por meio do Decreto n° 93.481, de 29 de outubro de 1986, ficando inicialmente vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República. A CORDE, órgão de coordenação interministerial responsável por articular as políticas para a pessoa com deficiência nas várias instâncias do Governo Federal, tinha como objetivo elaborar os planos e programas governamentais, cujos debates subsidiaram-se por uma metodologia de Câmaras Técnicas, sempre com a participação de pessoas com deficiência da sociedade civil organizada e com especialistas.  De 1987 a 2009 a CORDE transitou por diversos ministérios e secretarias, sendo que com a publicação do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009, a CORDE foi transformada em Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que contava com um Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua estrutura administrativa. A criação da Subsecretaria significou, do ponto de vista da estrutura do Governo Federal, uma elevação de status do órgão.  Já em 2010, o Decreto nº 7.256 aprovou a Estrutura Regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e criou a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. Com a estrutura maior e com o novo status, abaixo apenas dos ministros e do Presidente da República, aumentou a sua capacidade na articulação, demanda e acompanhamento das políticas públicas do Poder Executivo Federal brasileiro, sendo o principal órgão gestor federal de coordenação e articulação das ações de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. É uma das competências dessa Secretaria: coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a Tecnologia Assistiva é um dos temas estratégicos do Ministério, no que se refere a projetos de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período de 2020 a 2023, conforme menciona a Portaria MCTIC nº 5.109, de 16 de agosto de 2021. Atualmente, essa temática está regimentalmente atribuída à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI), que inclusive coordena o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA), e à Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF). Diversas ações vêm sendo realizadas pelo MCTI nos últimos anos com vistas a promover a capacitação em tecnologia assistiva e o desenvolvimento tecnológico e inovações na área. Com vistas a apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação envolvendo tecnologia assistiva, diversas chamadas públicas foram realizadas, sendo que a mais recente foi lançada em 2020 - Seleção Pública MCTI/Finep/MS/SCTIE/DIGITIS nº. 06/2020 - TECNOLOGIA ASSISTIVA. A Seleção Pública em questão objetivou conceder recursos para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, em projetos que envolvam risco tecnológico e/ou contribuam com a atualização tecnológica do SUS em Tecnologia Assistiva a fim de promover a independência, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida para pessoas com deficiência, pessoas idosas e outras com mobilidade reduzida, bem como facilitar a atuação dessas pessoas no seu cotidiano. Com vistas a promover o desenvolvimento de tecnologia assistiva, a SEMPI tem como uma de suas competências: identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos, promovendo a industrialização e a disponibilidade de novos produtos à sociedade, bem como, a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, baixa mobilidade e doenças raras. De forma específica, a SEMPI/MCTI tem atuado mais recentemente no estabelecimento do Centro Nacional de Tecnologias para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras (CNT-MCTI), em Uberlândia/MG. Essa é uma iniciativa realizada em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com o Centro Brasileiro de Referência em Inovações Tecnológicas para o Esporte Paralímpico (CINTESP.Br), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer (FUTEL), o Grupo Algar e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O CNT será uma infraestrutura implementada com um conjunto de laboratórios especializados atuando em uma rede de colaboradores e pesquisadores envolvidos com o desenvolvimento de ações de pesquisa e extensão voltadas para Tecnologias Assistivas aplicadas em quatro eixos temáticos: saúde, esporte, vida diária e lazer, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas com doenças raras. A expectativa é que sejam investidos cerca de R$ 35 milhões para criação do Centro, que deve ser autossustentável num prazo de cinco anos após o início de suas atividades. No âmbito do Ministério da Saúde (MS), a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012) instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, visando ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS), promover a vinculação das pessoas com deficiência e suas famílias aos pontos de atenção e garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território. Entre os principais objetivos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, destaca-se a ampliação do acesso às Tecnologias Assistivas, às Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Nesse sentido, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, o MS definiu como meta para o quadriênio 2020-2023 alcançar 10 milhões de procedimentos de concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção não cirúrgicos no âmbito do SUS. No campo da Gestão de Tecnologias em Saúde, cabe destaque para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS, tendo por objetivo assessorar o Ministério da Saúde (MS) nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Gestão Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS), é responsável pela gestão, coordenação e pelo suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), contribuindo para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes no SUS, por contar com um conjunto de responsabilidades e atribuições referentes às  ações de:  i) monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica; ii) definição de critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário; iii) incorporação de novas tecnologias, articulando ações do MS com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas com as prioridades do SUS; iv) disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS; v) monitoramento e avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS; vi) participação nas ações de regulação de mercado no âmbito das competências da SCTIE; e, vii) proposição de programas e ações que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde.  No âmbito do Ministério da Educação (MEC), com vistas à redução das desigualdades e aprimoramento da educação nacional, são apoiadas técnica e financeiramente os entes federados, em especial quanto às políticas e ações afirmativas voltadas às populações mais vulnerabilizadas. Nesse contexto, incluem-se os educandos com deficiência, cuja política, programas e ações são implementados pela Diretoria de Educação Especial, guiada pelos princípios e normas que asseguram o direito desse segmento, visando à promoção do acesso, participação, aprendizagem e inclusão social. Dentre as ações realizadas destaca-se as relativas ao Portal de Ajudas Técnicas, que objetiva disponibilizar recursos e serviços que possibilitem a ampliação das habilidades funcionais dos alunos com deficiência. Esse trabalho visa concretizar as ações direcionadas ao atendimento das necessidades educacionais especiais dos alunos, além de orientar os professores na confecção de materiais acessíveis para pessoas com deficiência.  Em relação à acessibilidade, o MEC implementa ações de apoio ao público da Educação Especial, por meio do Programa de Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), importante apoio para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O SRM é desenvolvido com investimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tem por objetivo equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, pelas escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível. Como indicadores de resultados e impacto do Programa, tem-se o número de escolas apoiadas e de alunos beneficiados. Destaca-se também o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) ? Acessível, executado pela Diretoria de Educação Especial, que compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. O PNLD Acessível promove a acessibilidade em escolas públicas da educação básica, assegurando aos estudantes com deficiência visual e baixa visão e surdos sinalizantes, livros em formatos acessíveis, com base na Resolução FNDE nº 42/2012. No âmbito do Ministério da Cidadania (MC), responsável por um conjunto de ações de promoção da cidadania e pela coordenação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Pública de Assistência Social, são realizadas e implementadas diversas ações, estratégias, programas e projetos voltados à atenção especializada, cuidado e à proteção social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco e direitos violados. Dentre  os usuários do SUAS, encontram-se as pessoas com deficiência nos distintos ciclos de vida, as pessoas idosas e suas famílias. O SUAS está organizado nacionalmente, desde 2005, por níveis de Proteção Social, Básica e Especial de média e de alta complexidade, sendo cofinanciado pelos três entes federados, a partir do Fundo Nacional, dos Fundos Estaduais, Municipais e do DF de Assistência Social. O SUAS está presente em todos os municípios e no Distrito Federal ofertando serviços e benefícios, integrados e articulados em rede, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma garantia de renda mensal de um salário mínimo, às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Em março de 2021, 4,6 milhões de pessoas estavam recebendo o BPC, sendo 2,5 milhões de pessoas com deficiência e 2,1 milhões de pessoas idosas. O SUAS, quer de forma direta quer em parcerias com as Entidades Sociais do SUAS, executa uma rede de Serviços de Fortalecimento de Vínculos Familiares, Comunitários e Sociais, sob a coordenação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). São realizados programas de visitas domiciliares, para ampliar cuidados continuados às crianças, às pessoas idosas, e às pessoas com deficiência, além de promover o fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários e o acesso à informações e à direitos. São propostas também estratégias diversas de acesso dessa população a serviços especializados de habilitação, reabilitação, saúde, educação, alimentação adequada, acessibilidade no transporte, moradia e outros, necessárias para o desenvolvimento pessoal, promoção da autonomia e participação social em igualdade de oportunidade.         O SUAS participa da realização de projetos e programas que objetivam ampliar e qualificar os serviços continuados, a exemplo do"Programa Criança Feliz" um conjunto de ações de caráter intersetorial, cuja finalidade é promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, colaborando no exercício da parentalidade, buscando identificar demandas prioritárias dessas famílias. Por meio desses projetos e programas são fornecidas informações sobre o acesso às políticas públicas, metodologias, produtos de apoios e inclusão digital, considerando as dimensões do desenvolvimento inclusivo, atenção à especificidade e adoção de adaptabilidades necessárias à condição de cada deficiência, incluindo ajudas técnicas e tecnologia assistiva, dando a devida atenção às dimensões do desenvolvimento cognitivo, da linguagem, da motricidade e da socioafetividade. Nos Municípios e no Distrito Federal o Programa é coordenado pelos CRAS. Ainda no contexto do SUAS, os indivíduos e famílias em situações de risco pessoal e social são atendidas a partir dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). Os Centros Dia do SUAS, por exemplo, são reconhecidos serviços de proteção social especial de média complexidade, onde a população tem acesso a informações, além de ser um espaço de compartilhamento de cuidados com as famílias, possibilitando desta forma, a compatibilização de cuidados familiares, trabalho e estudos dos cuidadores, evitando o isolamento social e outras desproteções que ampliam a situação de dependência. Já os Serviços de Acolhimento no SUAS objetivam a garantia da proteção integral e dos vínculos familiares fragilizados ou rompidos, por meio de várias iniciativas, como as Residências Inclusivas. Há também, historicamente, serviços de acolhimento de longa duração para pessoas idosas e pessoas com deficiência que, neste momento, tem demandado esforços do Estado e das entidades envolvidas para a ampla qualificação desses serviços dentro do direito de cidadania. Por fim, vale registrar também o importante papel dos colegiados atuantes nas temáticas voltadas à pessoa com deficiência e à tecnologia assistiva. Dentre esses colegiados, destaca-se o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), criado em 1999, mas que passou por diversas reestruturações, sendo atualmente regido pelo Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019. O CONADE é órgão superior, de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do MMFDH. Merece destaque também o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA), criado em 2011, mas que também passou por reestruturações e atualmente é regido pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019. O CITA é definido como órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento de plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida, observada a LBI.

2.       DIRETRIZES
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Em se tratando de tecnologia assistiva, com objetivo de auxiliar e favorecer a independência, autonomia, inclusão social e qualidade de vida das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, incluindo seus familiares e cuidadores, é imprescindível a ação de diferentes áreas, com abordagem integrada e transversal, tanto na inovação, pesquisa, implementação e inserção de produtos, dispositivos, metodologia e serviços. As diretrizes aqui definidas visam à convergência dos diversos aspectos referentes à inclusão social decorrentes da inserção da tecnologia assistiva na vida diária, no trabalho, na educação, na saúde, no esporte e no lazer das pessoas com deficiência. A integração de competências, capacitação de profissionais, facilitação do acesso a produtos, dispositivos, metodologia e serviços e a atuação de forma articulada e integrada potencializam os efeitos positivos da inserção da tecnologia assistiva nos diversos campos e o seu alcance universal pelas pessoas que delas necessitarem, promovendo assim a inclusão social, a autonomia e a independência. Importante salientar que ao adotar a dimensão biopsicossocial da deficiência, conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade CIF/OMS/2001, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência permitem considerar a integralidade dos processos do desenvolvimento pessoal, habilitação, reabilitação, autonomia e participação social das pessoas com deficiência, considerando as limitações na realização das atividades que podem ser agravadas pela deficiência em interação diária com diversas barreiras. As interações com as barreiras são facilitadas pela ampliação das condições de enfrentamento ou eliminação dessas barreiras, pela existência de suportes, apoios, serviços, políticas de inclusão, tecnologia assistivae ajudas técnicas que ampliam capacidades, acesso e acessibilidade, garantindo direitos, autonomia e participação social das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidade com as pessoas sem deficiência.    A situação de dependência em virtude da deficiência ou idade, demanda a oferta de cuidados continuados, inclusive o apoio de pessoas (art.3 da LBI), organizado sob distintas formas, serviços, produtos e outras estratégias, ampliando a capacidade de cuidado e proteção social dessas pessoas e de suas famílias. O cuidado é uma estratégia de compartilhamento de atenção, um conceito relacional, que amplia capacidades na situação de dependência das pessoas com deficiência, idosos e de suas famílias cuidadoras, no enfrentamento das distintas barreiras, equipara os direitos destas às demais pessoas e impede negligências, institucionalizações continuadas, violências e outras violações de direitos. Diante disso, identificar o cuidado como uma tecnologia assistiva reafirma o conceito político do cuidado como direito e, portanto, uma obrigação constitucional de oferta pelo Estado, na promoção da igualdade de oportunidade, inclusão e participação social de cuidados e cuidadores, somando-se às competências da sociedade e da família com as pessoas com deficiência, na perspectiva do direito à vida digna, à proteção social, à eliminação das barreiras, dos estigmas e dos preconceitos. Considerado o contexto exposto, o presente Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, conforme estabelecido no Decreto nº 10.645/2021, tem como diretrizes: "(I) - eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; (II) - fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva; (III) - fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva; (IV) - promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e (V) - priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais".

3.       OBJETIVOS
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3.1 Objetivo Geral do PNTA Estruturar e orientar as ações do Estado Brasileiro para apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a disponibilização de produtos e dispositivos de tecnologia assistiva, além de estabelecer diretrizes para realização de ações, iniciativas, práticas e estudos envolvendo tecnologia assistiva e ajudas técnicas, como meio de promover o desenvolvimento da autonomia e da independência  das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a superação da exclusão social e das barreiras para o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao transporte e à moradia, tendo em vista a proteção social, o cuidado adequado e o pleno exercício da cidadania.    

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3.2 Objetivos Específicos, elencados no Art. 4° do Decreto nº 10.645/2021 (I) - facilitar o acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia; (II)- agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários; (III) - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; (IV) - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; e (V) - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e por outros órgãos e entidades da administração pública.        

4.       EIXOS
O Decreto nº 10.645/2021 definiu cinco eixos de atuação do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, tendo também sido definidas algumas das políticas e ações que deverão integrar o presente Plano. Outras políticas e ações poderão ser agregadas aos referidos eixos considerando as demandas da sociedade, do Governo Federal e das ações dos demais parceiros atuantes em tecnologia assistiva.  


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EIXO I: Pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em tecnologia assistiva - Historicamente, o MCTI vem atuando no apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação envolvendo tecnologia assistiva, sendo uma das áreas priorizadas pelo MCTI no que se refere a projetos de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período de 2020 a 2023, conforme preconiza a Portaria MCTIC nº 5.109, de 16 de agosto de 2021. Em 2011, por exemplo, foram iniciadas diversas tratativas para estimular a implantação de núcleos interdisciplinares nas Instituições de Ciência e Tecnologia, com o objetivo de implantação de uma rede de conhecimento em TA que pudesse orientar e atender as demandas da Política Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência. Como resultado, foi criado o Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (CNRTA), por meio da Portaria MCTI n° 139, de 23 de fevereiro de 2012. O CNRTA está instalado no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI-Renato Archer), unidade de pesquisa do MCTI, sediada em Campinas (SP). O Centro foi criado com o propósito de atuar como uma rede cooperativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mobilizando agentes de diferentes setores em torno das demandas da sociedade, constituindo-se em importante observatório tecnológico e social, realizando atividades de prospecção tecnológica e se mantendo permanentemente atualizado sobre as demandas da sociedade. Cabe destacar que o Ministério da Saúde, por meio de parceria, investiu em diversos projetos junto ao CTI-Renato Archer. A partir de 2009, o MS aportou recursos que permitiram que o número de casos atendidos com tecnologias tridimensionais dos hospitais públicos alcançasse quase 5.000, dados de abril de 2017, sob a forma de projeto-piloto de mais amplo espectro e de difusão e transferência tecnológica permanente do Núcleo de Tecnologias Tridimensionais (NT3D) para outros centros e universidades. O último projeto com o Ministério da Saúde consolida um grupo com competências ímpares na aplicação de tecnologias tridimensionais para a área da saúde, capaz de prover soluções para os mais diversos níveis de aplicação. Sob coordenação da extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS) do MCTI, foi também instituída, por meio da Portaria nº 1.230, de 03 de dezembro de 2013, a Rede Nacional de Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Assistiva (RNPDTA), com a finalidade de promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em TA, por meio da interação entre núcleos de universidades, Institutos Federais e Unidades de Pesquisa. A RNPDTA é composta por 54 instituições, contando com 108 projetos apoiados, que estão distribuídos por todas as regiões geográficas do país. Visando fortalecer a infraestrutura para desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em tecnologia assistiva, o MCTI, em 2020, anunciou a criação do Centro Nacional de Tecnologias para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras (CNT-MCTI), em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o Centro Brasileiro de Referência em Inovações Tecnológicas para Esportes Paralímpicos (CINTESP.Br), o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer e o Grupo Algar, além de outros Ministérios parceiros, como o MMFDH. O CNT-MCTI, a ser instalado na cidade de Uberlândia/MG, atuará no desenvolvimento de uma infraestrutura baseada em rede de colaboradores, pesquisadores e laboratórios envolvidos com tecnologias assistivas para pessoas com deficiência e/ou com doenças raras, que darão atendimento às demandas para melhoria da qualidade de vida e inclusão das pessoas com deficiência e/ou doenças raras. Na fase inicial de implantação do referido Centro, está prevista a criação de 10 (dez) laboratórios na sede do Centro e a criação de uma grande rede de conexões entre as iniciativas e competências já estabelecidas no país, sejam elas públicas ou privadas, oriundas dos mais diversos entes do Governo Federal, em especial, o MCTI, o MMFDH, o MS, o MC e o MEC. Espera-se que o referido Centro seja autossustentável dentro de um prazo de cinco anos após o início de suas atividades, a partir da obtenção de recursos junto ao parque industrial local e nacional.             Diante do exposto no que se refere ao Eixo I  -  Pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em tecnologia assistiva, o presente Plano Nacional prevê, no mínimo, as seguintes inciativas: a)        mapeamento continuado do conjunto de iniciativas nacionais e internacionais que contribuirão para o desenvolvimento ou a transferência de tecnologia, com vistas à autonomia tecnológica e ao desenvolvimento e à cadeia produtiva nacional em tecnologia assistiva; b)        criação de mecanismos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação nacionais em tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito especializadas, de celebração de parcerias com institutos de pesquisa oficiais e de realização de cooperação internacional, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; c)         fomento à Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Assistiva; d)        apoio ao empreendedorismo e à inovação para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas tecnologias; e)        atendimento de demandas relacionadas à tecnologia assistiva oriundas dos órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil; e f)          fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação que tenham como objetivo o desenvolvimento de tecnologias de baixo custo e que possibilitem a ampliação do acesso pela população.    

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EIXO II: Capacitação em tecnologia assistiva - Por intermédio de cursos oferecidos no âmbito do Bolsa-Formação (Lei nº 12.513/2011), a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação fomenta a capacitação profissional e a formação de técnicos de nível médio, direta e indiretamente relacionados à tecnologia assistiva. Os cursos de Língua Brasileira de Sinais, em diversos níveis, são o destaque, com quase 35 mil matrículas entre 2011 e 2021. A habilitação de Técnicos em Órteses e Próteses (1.030 matrículas) e de Guias-Intérpetes (228) também demonstram o contínuo compromisso federal com esse Eixo, assim como a previsão de conteúdos sobre TA em cursos relacionados, tais como nos de Técnico em Multimeios Didáticos (3.914) e Agente de Inclusão Digital (3.475). Nos cursos do Bolsa-Formação, pessoas com deficiência têm prioridade de matrícula e são exigências legais as "condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional, tais como adequação de equipamentos, de materiais pedagógicos, de currículos e de estrutura física",             Por meio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, diversas ações de inclusão são promovidas não somente em capacitação, mas também no desenvolvimento e na disseminação de TA pelo país. O CRTA - Centro de Referência em Tecnologia Assistiva, por exemplo, é uma parceria da Setec/MEC com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul que tem como objetivo principal disseminar para toda a Rede Federal conhecimentos sobre o uso e o desenvolvimento de TA. Dentre as demais iniciativas voltadas para capacitação em tecnologia assistiva, destaca-se o Programa de Apoio à Pós-Graduação e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Tecnologia Assistiva no Brasil (PGPTA), destinado a fomentar a cooperação entre instituições civis para implementação de projetos voltados ao ensino, à pós-graduação e ao desenvolvimento de projetos de pesquisas científicas e tecnológicas e à formação de recursos humanos qualificados na área de Tecnologia Assistiva no Brasil. Os projetos foram selecionados por meio do Edital MCTIC/MDH/CAPES nº 59/2014 - Tecnologia Assistiva no Brasil e Estudos sobre Deficiência (PGPTA). Foram apoiados 15 projetos, com financiamento total de R$ 20.367.000 (vinte milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), envolvendo 30 Programas de Pós-Graduação, em 35 Instituições de Ensino Superior. Conforme o edital, cada projeto deveria envolver a participação de no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) equipes, cada equipe caracteriza-se como um subprojeto. Para o desenvolvimento das atividades, cada projeto/subprojeto recebeu financiamento englobando despesas de capital, de custeio e de bolsas. No total foram beneficiados, via CAPES, 294 bolsistas de mestrado, 286 de Doutorado, 19 em Estágio Pós-Doutoral e 11 na modalidade de Professores Visitantes.             Destaca-se também que em 2021 o Ministério da Saúde, em parceria com o ICICT/Fiocruz (Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde), deu início à oferta de Curso de formação técnica, no qual 172 novos profissionais ortesistas e protesistas serão habilitados na confecção, dispensação, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) para atuarem nas Oficinas Ortopédicas da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS.             Importante salientar que muitos dos projetos apoiados pelo Governo Federal, por meio de seus Ministérios, também envolvem pagamento de bolsistas que desenvolverão competências para atuar com tecnologia assistiva, além de recursos de custeio que são utilizados para viabilizar participação em cursos, workshops, seminários, entre outras ações que contribuem para a capacitação profissional. Além das inciativas do Governo Federal, cabe valorizar as parcerias como as Entidades Sociais Apaes Pestalozzis, de Surdos, Cegos, AMAS e outras, que realizam estudos pesquisas e práticas sobre a utilização de tecnologia assistiva, ajudas técnicas em materiais acessíveis, metodologias, práticas, serviços, produto e outras, em especial para apoio às pessoas com deficiência intelectual, mental, autismo, múltiplas deficiências e situações de grande dependência de cuidados. Diante do exposto, no que se refere ao Eixo II ? Capacitação em tecnologia assistiva,  o presente Plano Nacional prevê, no mínimo, as seguintes políticas, projetos e ações: a)   oferta de capacitação em tecnologia assistiva nas políticas nacionais e setoriais; b)   inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal e à tecnologia assistiva nas diretrizes curriculares da educação profissional, tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado; e c)    adoção de medidas com vistas a assegurar, nos entes federativos do País, formação em nível técnico e superior que abranja a tecnologia assistiva.

EIXO III: Promoção da cadeia produtiva em tecnologia assistiva
Diversas ações voltadas à promoção da cadeia produtiva em tecnologia assistiva também vem sendo realizadas, em especial com apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa pública vinculado ao MCTI, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 
De 2007 a 2012, a FINEP, em parceria com o MCTI, lançou 4 (quatro) editais de subvenção econômica, com recursos não reembolsáveis. No total, foram contratados 59 projetos, em um universo de 325 propostas submetidas por empresas nacionais, somando um investimento de R$ 52,7 milhões (Quadro 4).  

Quadro 4:  Subvenção Econômica 2007-2012 FINEP/MCTI

Ano
Nº de Propostas Submetidas
Nº de Projetos Contratados
Recursos investidos por Edital (R$)
2007
82
4
3.675.846,09
2008
118
18
26.408.465,53
2010
100
35
18.761.085,80
2012
25
2
3.900.575,14
TOTAL
325
59
52.745.972,56
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Financiadora de Estudos e Projetos.
Em relação ao apoio a projetos de cooperação entre ICT e empresas, foram realizadas, de 2005 a 2015, pelo MCTI e pela FINEP, 5 (cinco) Chamadas Públicas que totalizaram um investimento de R$ 53,6 milhões, tendo sido apoiados 60 projetos, de um total de 784 propostas submetidas (Quadro 5).
 
Quadro 5:  Chamadas Públicas 2005-2015 FINEP/MCTIC
Ano
Nº de Propostas Submetidas
Nº de Projetos Contratados
Recursos investidos por Chamada (R$)
2005
191
25
3.998.300,00
2010
96
11
9.221.413,82
2011
182
8
12.263.567,81
2013
40
5
6.837.050,26
2015
275
11
21.251.198,73
TOTAL
784
60
53.571.470,62
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Financiadora de Estudos e Projetos.      
      
A Chamada Pública mais recente, realizada em 2020 em parceria entre FINEP, MCTI e MS, teve como objetivo conceder recursos para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, em projetos que envolvessem risco tecnológico e/ou contribuíssem com a atualização tecnológica do SUS em tecnologia assistiva a fim de promover a independência, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida para pessoas com deficiência, pessoas idosas e outras com mobilidade reduzida, bem como facilitar a atuação dessas pessoas no seu cotidiano. O Edital teve demanda total de 102 propostas submetidas, mobilizando ao todo 163 instituições (empresas e ICTs) e correspondendo a aproximadamente R$ 152 milhões de demanda de recursos não reembolsáveis. Trinta e cinco (35) propostas foram aprovadas no mérito, porém, considerando o limite de recursos do edital, de R$ 40 milhões oriundos do FNDCT e do Fundo Nacional da Saúde - FNS, foram contemplados todos os projetos do instrumento ICT-Cooperativo (15 projetos ao todo) e 10 projetos classificados por média final do instrumento Subvenção Econômica (Quadro 6).            

Quadro 6: Resultado da Seleção Pública MCTI/FINEP ? MS/SCTIE/DGITIS ? Tecnologia Assistiva ? 06/2020
Instrumento de apoio
Nº de propostas submetidas
Demanda total de recursos (R$)
Nº de propostas aprovadas
Demanda total de recursos (R$)
Subvenção Econômica
62
R$ 83,8 milhões
20
R$ 33.507.319,71
Cooperativo ICT-Empresa
40
R$ 62,3 milhões + R$ 5,6 milhões bolsas CNPq
15
R$ 21.437.994,21
TOTAL
102
R$ 151,7 milhões
35
R$ 54.945.313,92
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Financiadora de Estudos e Projetos  
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Cabe destacar que o MS tem apoiado, desde 2009, projetos em parceria com o Laboratório de Engenharia Biomecânica do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina ? LEBm/HU-UFSC. Os projetos têm por objetivo realizar avaliação comparativa de OPME, verificar as falhas e complicações decorrentes dos implantes cirúrgicos, sejam por características mecânicas (sobrecarga, desgaste, fadiga), físico-eletroquímicos (corrosão, degradação) ou associados com o uso impróprio do implante, procedimento cirúrgico inadequado, projeto e fabricação de baixa qualidade, ou por seleção errônea do material, que oneram o sistema de saúde. Os prejuízos causados por essas falhas, vão desde o tempo de hospitalização em decorrência de cirurgias de revisões, custo do implante de reposição, tempo de afastamento do paciente, morbidade associada com a nova intervenção cirúrgica e impacto social fortemente negativo. Nesse cenário, justifica-se a demanda de desenvolvimento de pesquisas tecnológicas que possibilitem determinar a segurança e eficácia dos produtos implantáveis e técnicas cirúrgicas empregadas, geradas pela dinâmica de inovação destas tecnologias. Os projetos desenvolvidos fornecem informações tecnológicas relevantes para comparação dos componentes de próteses de quadril e joelho importadas e nacionais, em termos de processos de fabricação e diferenças de desempenho entre as próteses. Além de informar dados com mapeamento de fornecedores e materiais para cadeia de OPME com arranjo produtivo local. Foi apoiado também, a implantação do centro nacional de análise de explantes com o objetivo de receber os explantes de todos hospitais públicos do Brasil e realizar a análise da causa da falha, retroalimentando o sistema da ANVISA (notificação compulsória - Tecnovigilância) e fornecer subsídios para a melhoria dos projetos de próteses e implantes ortopédicos nacionais. Diante do exposto e da necessidade de continuidade e do aprimoramento das ações em curso, além da implementação de novas ações, no que se refere ao Eixo III - Promoção da cadeia produtiva em tecnologia assistiva, o presente Plano Nacional prevê, no mínimo, as seguintes políticas, projetos e ações: a)        fomento ao desenvolvimento de um ecossistema de inovação em tecnologia assistiva; b)        incentivo à capacitação de profissionais especializados para atuarem no processo de produção e desenvolvimento de tecnologia assistiva; c)         apoio à aplicação de resultados de pesquisas, de desenvolvimento e de inovação em tecnologia assistiva em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços disponibilizados à sociedade; d)        criação de mecanismos de fomento à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito especializadas, de celebração de parcerias com institutos de pesquisa oficiais e de realização de cooperação internacional, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e e)        suporte em orientação técnica com vistas a subsidiar a elaboração da política de encomendas tecnológicas, compras públicas e de aquisições governamentais.    

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EIXO IV: Regulamentação, certificação e registro de tecnologia assistiva  - Uma importante ação prevista no âmbito do Centro Nacional de Tecnologia para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras (CNT-MCTI), é o suporte ao processo de transferências de tecnologia assistiva para a sociedade envolvendo empresas e associações do setor com o intuito de gerar novas tecnologias assistivas, bem como, riquezas para o Brasil e, principalmente, promover a inclusão social, a qualidade de vida, a mobilidade, o suporte à saúde, ao esporte, ao lazer e à vida diária das pessoas com deficiência e/ou pessoas com doenças raras. Entende-se que o CNT-MCTI irá contribuir de maneira considerável no eixo regulamentação, certificação e registro de tecnologia assistiva.  Além disso, uma das atividades realizadas pelo Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (CNRTA), outra iniciativa do MCTI em parceria com o Centro de Tecnologia da Inovação Renato Archer (CTI-Renato Archer), é a classificação das diversas tecnologias assistivas no que se refere ao nível de maturidade tecnológica. Tal ação também está prevista, de maneira complementar, em outros projetos apoiados pelo MCTI.  Cabe destacar também o apoio do Ministério da Saúde para a criação do Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais do Nordeste ? CERTBIO e do Instituto Nacional de Biomateriais do Nordeste - InNBio da Universidade Federal de Campina Grande para abarcar projetos de pesquisa científica, formação e capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de novos materiais para uso em saúde. O CERTBIO já se firmou por desempenhar um importante papel no sistema de saúde em consonância com as ações do Ministério da Saúde e nos moldes da estrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo útil, seja na área de produtos para saúde, subáreas de materiais e artigos implantáveis e/ou materiais e artigos de apoio médico-hospitalar, como também na área de vigilância pós-comercialização, 28 subárea Tecnovigilância. É uma das quatro unidades de pesquisa, em todo o país, designadas pela ANVISA e credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a certificação de implantes mamários no Brasil, em conformidade com a norma NBR ISO/IEC 17025:2005.  Ademais, o MS fomenta, desde 2009, o projeto InterNormas do Comitê Brasileiro Odonto-Médico-Hospitalar da ABNT (CB-26), que é o fórum responsável pelos textos normativos relacionados aos produtos para a saúde, que incluem materiais, artigos, aparelhos, dispositivos, instrumentos e acessórios e equipamentos usados na prática médica, hospitalar, odontológica e laboratorial. As Normas Técnicas da ABNT produzidas pelo ABNT/CB-26 são utilizadas como Normas de Referência em todo o processo regulatório de alguns produtos para a Saúde, por exemplo, na certificação de equipamentos médicos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) do INMETRO, sendo esse certificado uma exigência documental no processo de registro de equipamentos médicos junto à ANVISA. A atividade de conformidade regulatória promove a competitividade do País junto ao mercado internacional de dispositivos médicos.  Diante do exposto e da necessidade de continuidade e do aprimoramento das ações em curso, além da implementação de novas ações, no que se refere ao Eixo IV ? Regulamentação, certificação e registro de tecnologia assistiva, o presente Plano Nacional prevê, no mínimo, as seguintes políticas, projetos e ações:  a) colaboração nos processos de categorização de tecnologia assistiva nos órgãos competentes a partir da avaliação e do reconhecimento pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, ressalvadas as competências conferidas por Lei a outros órgãos e entidades;  b) facilitação e priorização dos processos regulatórios de tecnologia assistiva nos órgãos competentes, considerada a manifestação do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, ressalvadas as competências estabelecidas em Lei a outros órgãos e entidades; e  c) promoção da implementação de critérios de qualidade de produtos, de equipamentos, de dispositivos, de recursos, de metodologias, de estratégias, de práticas e de serviços de tecnologia assistiva, mediante articulação com o setor privado e os órgãos competentes. 

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EIXO V: Promoção do acesso à tecnologia assistiva - O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todos os Municípios,  por meio dos Serviços de Proteção Social Básica, Especial de média e de alta complexidade, tem como diretriz garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e idosos, razão pela qual, as  tecnologia assistiva e ajudas técnicas são fundamentais, da mesma foram que a capacitação dos trabalhadores, a difusão de informações para a comunidade, dentre outras medidas de proteção social. No âmbito do SUAS, os Serviços de Acolhimento promovem o acesso às tecnologias assistivas sob dois aspectos: a) podem ser entendidos como tecnologias assistivas por si só, na medida em que os normativos do SUAS primam por uma oferta de cuidados e proteção que promova a autonomia, a participação comunitária e os apoios necessários para a realização das atividades da vida diária; e b) podem ser entendidos como meios de acesso à tecnologia assistiva, disponibilizando diretamente ou intermediando o acesso a produtos, equipamentos, dispositivos e recursos de tecnologia assistiva, por meio da articulação com as políticas públicas que ofertam esses itens. No âmbito do SUS existem ainda serviços habilitados para realizar a avaliação da necessidade e a concessão/dispensação de tecnologia assistiva, que são os Centros Especializados em Reabilitação, as oficinas ortopédicas e os Serviços de Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde, além de serviços de reabilitação credenciados pelos gestores estaduais e municipais. Além disso, existe também uma lista de equipamentos/recursos de tecnologia assistiva no SUS, que teoricamente, teriam que atender as demandas e necessidades da pessoa com deficiência. Porém, o que detectamos no cotidiano é que existem algumas questões que interferem negativamente na aquisição da tecnologia assistiva necessária e, muitas vezes, impedem a pessoa até de participar do processo de reabilitação, e consequentemente, impedem que a mesma exerça seu direito inalienável enquanto cidadão. O MMFDH, por meio da SNDPDP, vem desenvolvendo um projeto cujo objetivo principal é tornar o processo de dispensação de tecnologia assistiva pelo SUS mais eficiente e de maneira que atenda as reais necessidades da pessoa com deficiência, no momento certo e com o produto adequado, favorecendo a sua independência e inclusão social. Para isso, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: (a) Rever a lista de produtos que estão no hall de itens dispensáveis pelo SUS; (b) Fazer o levantamento dos Centros Especializados em Reabilitação, Oficinas Ortopédicas, Serviços de Reabilitação habilitados pelo MS e Serviços de reabilitação credenciados pelos gestores estaduais e municipais por todo o Brasil; (c) Levantar as questões que interferem no processo de dispensação de equipamentos / recursos, à pessoa com deficiência, seja positivamente ou negativamente; e, (d) Desenhar propostas de ações para tornar esse serviço mais adequado e eficiente. Ainda em relação à promoção do acesso à tecnologia assistiva, é importante destacar as medidas realizadas em situações emergenciais, como no caso de desastres ambientais e de pandemias, por exemplo. Com a pandemia de COVID-19, a transformação digital dos serviços ofertados pelo Governo Federal tem sido uma necessidade urgente. De acordo com o Painel de Monitoramento de Serviços Federais (http://painelservicos.servicos.gov.br/), em abril de 2021, 193 (cento e noventa e três) órgãos oferecem 4.137 (quatro mil, cento e trinta e sete) serviços na internet, dos quais 64,5% são totalmente digitais. Dentre esses serviços, encontra-se o aplicativo "Meu INSS", por meio do qual o requerente do Benefício de Proteção Continuada (BPC) realiza sua solicitação. Portanto, é essencial que se garanta a ampla acessibilidade, por meio de tecnologias assistivas, aos canais de atendimento do INSS tanto para a fase de requerimento, quanto para as subsequentes em que o beneficiário acompanha o pagamento do Benefício, agenda perícias médicas e sociais e cumpre eventuais exigências realizadas por aquele Instituto. Entretanto, é fundamental garantir não somente a oferta de serviços digitais, mas que essa oferta também considere as necessidades das pessoas com deficiência. Uma possibilidade de se mitigar o problema acima apontado é a maior disponibilização de tecnologia assistiva em Pontos de Inclusão Digital ? PID, mais conhecidos como telecentros, iniciativa do MCTI, que visa o apoio à implantação e manutenção de espaços destinados a atender, incentivar e capacitar jovens e adultos na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em todo o País. Segundo o relatório "TIC Centros Públicos de Acesso ? Pesquisa sobre Centros Públicos de Acesso à Internet no Brasil", realizado em 2019 pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação ? CETIC, somente 18% dos telecentros contavam com softwares ou periféricos para uso de pessoa com deficiência física ou motora. Esse percentual é ainda menor para os telecentros que tinham softwares ou periféricos específicos para usuários com deficiência auditiva (15%) e para usuários com deficiência visual (13%). Portanto, criar oportunidades permanentes de inclusão digital com o uso de tecnologias assistivas, por meio da assistência social, faz-se urgente e necessário, não somente pelo atual cenário de emergência sanitária, mas, sobretudo, no contexto pós-pandemia e de crescente digitalização do mundo atual. Diante do exposto e da necessidade de continuidade e do aprimoramento das ações em curso, além da implementação de novas ações, no que se refere ao Eixo V ? Promoção do acesso à tecnologia assistiva, o presente Plano Nacional prevê, no mínimo, as seguintes políticas, projetos e ações: a)        proposição de medidas de isenção ou de redução de tributos para a tecnologia assistiva, tanto nacional quanto importada, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 75 da Lei nº 13.146, de 2015; b)        proposição e apoio a medidas para viabilizar a concessão de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição de tecnologia assistiva por pessoas com deficiência; c)         promoção da adoção de medidas para possibilitar a manutenção, o estoque e a reposição de peças e produtos comercializados no País; d)        proposição de priorização no processo de avaliação de tecnologia assistiva com vistas à inclusão de novos recursos no rol de produtos ofertados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelos órgãos e entidades de educação e da previdência social e por outros órgãos e entidades da administração pública; e e)                 proposição de priorização no processo de avaliação de procedimentos e técnicas com vistas à inclusão de novos serviços ofertados no âmbito do SUS, do SUAS, pelos órgãos e entidades de educação e da previdência social e de outros órgãos e entidades da administração pública.        

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5. INICIATIVAS, METAS E INDICADORES

Com vistas à consecução dos objetivos previstos na Lei Brasileira de Inclusão e no atendimento aos objetivos previsto no presente Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, estão sendo propostas 24 iniciativas a serem realizadas pelo Governo Federal, para o período de 4 (quatro) anos, bem como serem indutoras de novas iniciativas oriundas dos demais partícipes e interessados.
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INICIATIVA 1: Elaboração e implementação da "Estratégia de comunicação e difusão" em tecnologia assistiva. A publicidade das ações estatais, além de cumprir uns dos princípios basilares da Administração Pública, colabora para disseminação dos serviços disponíveis, tecnologias desenvolvidas e direitos para usuários, instituições e gestores públicos. Meta 1.1: concluir e dar publicidade à Estratégia de Comunicação e Difusão, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CITA, no prazo de 09 (nove) meses; Indicador 1.1: Estratégia de Comunicação e Difusão elaborada.   Meta 1.2: realizar02 (duas) campanhas de notícias, 02 (dois) seminários e elaborar 02 (dois) materiais de divulgação (cartilhas, vídeos e outros), por ano, conforme diretrizes estabelecidas pelo CITA; Indicador 1.2: número de campanhas e notícias realizadas e quantidade de materiais de divulgação elaborados.   Ministérios responsáveis (Rotativo): MCTI (1° ano), MMFDH (2° ano), MC (3°ano), MEC (4° ano) e MS (5° ano). Eixos atendidos: ação transversal ? eixos I, II, III, IV e V.    

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INICIATIVA 2: Elaboração e implementação de "Estratégia de articulação institucional" em tecnologia assistiva.  Muitas ações, serviços e atividades de tecnologias assistiva são desenvolvidas por instituições nacionais e internacionais, de caráter público ou privado; cabe ao governo federal monitorar e criar espaços para troca de conhecimento e cooperação. A articulação visa potencializar os investimentos, localizar oportunidades e traçar metas conjuntas. Meta 2.1: concluir e dar publicidade à Estratégia de Articulação Institucional, no prazo de 09 (nove) meses; Indicador 2.1: Estratégia de Articulação Institucional elaborada conforme as diretrizes estabelecidas pelo CITA. Meta 2.2: realizar 03 (três) ações de articulação institucional, por ano, previstas na Estratégia de Articulação Institucional, visando melhores práticas e iniciativas mais articuladas; Indicador 2.2: número de ações de articulação institucional realizadas, conforme Estratégia de Articulação Institucional.   Ministérios responsáveis (Rotativo): MC (1° ano), MEC (2° ano), MS (3° ano), MCTI (4° ano) e MMFDH (5° ano). Eixo atendido: ação transversal ? eixos I, II, III, IV e V.    

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INICIATIVA 3: Mapeamento do conjunto de iniciativas nacionais e internacionais relativas à tecnologia assistiva.  O acesso à tecnologia assistiva adequada ao usuário, ou seja, que possibilite sua independência, autonomia, inclusão social e qualidade de vida, é determinante e fundamental. Com o desenvolvimento tecnológico e as possibilidades de inovações, tanto nacional quanto internacionalmente, é necessário o mapeamento e acompanhamento das iniciativas relacionadas à tecnologia assistiva, como fonte de informação e conhecimento. Meta 3.1: elaborar relatório de iniciativas nacionais e, se disponível, internacionais, relativas à tecnologia assistiva, que deverá ser atualizado anualmente. Indicador 3.1: relatório de iniciativas nacionais e, se disponível, internacionais relativas à tecnologia assistiva elaborado e atualizado anualmente.   Ministério responsável: MMFDH. Eixo atendido: ação transversal ? eixos I, II, III, IV e V.    

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INICIATIVA 4: Fomento à pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovações e de formação e capacitação de recursos humanos na área de tecnologia assistiva, com vistas a expandir e fortalecer o ecossistema nacional nessa área. No Brasil, o incentivo estatal para projetos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia assistiva ainda é decisivo. Nos últimos anos, foram destinados recursos de forma estratégica, articulando instituições no intuito de promover setores e formar corpo técnico; esse processo deve ser contínuo e com visão a médio e longo prazo contemplando as especificidades das áreas relacionadas à tecnologia assistiva.   Meta 4.1: fomentar03 (três) iniciativas envolvendo ICTs, por ano, incluindo apoio a projetos, programas, editais, inovações, desenvolvimentos tecnológicos, cursos, entre outras; Indicador 4.1: número de iniciativas envolvendo ICTs fomentadas por ano.   Meta 4.2: fomentar  01 (uma) iniciativa envolvendo o setor privado, por ano, incluindo apoio a projetos, programas, editais, inovações, desenvolvimentos tecnológicos, cursos, entre outros; Indicador 4.2: número de iniciativas envolvendo o setor privado fomentadas por ano.   Meta 4.3: apoiar o desenvolvimento, por ano, de no mínimo 02 (dois) produtos ou serviços de tecnologia assistiva; Indicador 4.3: número de produtos ou serviços de tecnologia assistiva criados ou desenvolvidos com apoio governamental.   Meta 4.4 : Realizar 1 (uma) edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia ? SNCT, coordenada pelo MCTI, que apresente como tema principal a Tecnologia Assistiva. Indicador 4.4: Edição da SNCT, com temática específica sobre Tecnologia Assistiva, realizada no período de vigência do PNTA. Indicador 4.4.1: Número de eventos e atividades, durante o período da SNCT, que abordaram o tema da Tecnologia Assistiva.   Meta 4.5: Incluir em edições das Chamadas Públicas de Divulgação e Popularização da Ciência, realizadas anualmente pelo MCTI/CNPq (SNCT, Olimpíadas Científicas, Feiras e Mostras de Ciências) a possibilidade de abordagens, temas, critérios ou atendimentos associados à Tecnologia Assistiva. Indicador 4.5: Número de Chamadas Públicas MCTI/CNPq lançadas, associadas às políticas de Divulgação e Popularização da Ciência, que façam menção à expressão Tecnologia Assistiva.   Ministério responsável: MCTI. Eixo atendido: ação transversal, com impacto em todos os eixos, em especial, eixos I,II e III.    

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INICIATIVA 5: Fomento e estímulo à cultura empreendedora e ao empreendedorismo de base tecnológica, na área assistiva, buscando expandir e fortalecer as capacidades empreendedoras do país.  O potencial empreendedor observado no mundo acadêmico, ou fora dele, é algo a ser valorizado. Incentivar incubadoras e fundações de pesquisa locais e regionais gera riqueza e ganho social, à medida que qualificam as relações produtivas e elevam o potencial humano. Meta 5.1: fomentar  01 (uma) iniciativa de empreendedorismo na área de Tecnologia Assistiva  por ano. Indicador 5.1: número de iniciativas de capacitação ede apoio a startups, editais, eventos, entre outras, fomentadas;   Ministério responsável: MCTI. Eixo atendido: ação transversal, com impacto em todos os eixos, em especial, eixos I, II e III.    

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INICIATIVA 6: Apoio, implementação, fomento e modernização de centros e redes nacionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, de inovação, empreendedorismo e de serviços tecnológicos, que contribuam para a expansão do ecossistema e das competências nacionais em tecnologia assistiva.  A criação e fortalecimento de centros de pesquisa e redes colaborativas juntos a instituições educacionais ou institutos de pesquisas possibilita o desenvolvimento de recursos humanos, ampliação do catálogo de protótipos e criação de fluxos de transferência de tecnologia para o setor produtivo; promovendo a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência; impulsionando também a criação de uma nova relação entre pesquisa e produção industrial nacional.   Meta 6.1: apoiar, implementar, fomentar ou modernizar 01 (um) Centro ou Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico, de Inovação, Empreendedorismo e/ou de Serviços Tecnológicos anualmente; Indicador 6.1: número de Centros e/ou Redes Nacionais apoiadas.   Ministério responsável: MCTI. Eixo atendido: ação transversal, com impacto em todos os eixos.    

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INICIATIVA 7: Apoio à formação continuada de profissionais da educação básica em tecnologia assistiva.  A iniciativa a ser implementada tem por finalidade promover a formação continuada em tecnologia assistiva para os professores do atendimento educacional especializado, da Educação Básica, ampliando o percentual desses profissionais com formação na área de Tecnologia Assistiva. Meta 7.1: ofertar anualmente 1000 (mil) vagas para a formação continuada em tecnologia assistiva por meio da RENAFOR (Rede Nacional de Formação de Profissionais da Educação)  e do PAR (Plano de Ações Articuladas); Indicador 7.1: número de vagas ofertadas para a formação continuada em tecnologia assistiva por meio da RENAFOR e do PAR.   Meta 7.2: ter no mínimo 01 (um) curso público, por Unidade Federativa, que possua o tema de tecnologia assistiva em sua grade curricular; Indicador 7.2: número de cursos públicos que possuem a temática de tecnologia assistiva na grade curricular.   Ministério responsável: MEC. Eixo atendido: II.    

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INICIATIVA 8: Produção de material didático para a educação básica no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) acessível e formação para uso desses materiais.  Iniciativa para ações voltadas à produção de materiais didáticos acessíveis aos estudantes com deficiência visual das escolas públicas da educação básica, assegurando aos estudantes materiais em formatos acessíveis, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos estudantes e professores, bem como de formação para uso efetivo desses materiais. Meta 8.1: aumentar em 2% o número de estudantes com deficiência visual atendidos no ciclo anual do PNLD Acessível; Indicador 8.1: percentual de estudantes com deficiência atendidos.   Meta 8.2: aumentar em 10% o número de vagas ofertadas de formação/capacitação continuada para uso do material produzido no âmbito do PNLD Acessível; Indicador 8.2: percentual de profissionais e estudantes capacitados para utilização do uso do material no âmbito do PNLD Acessível.   Ministério responsável: MEC. Eixo atendido: II.          

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INICIATIVA 9: Atualização do Portal das Ajudas Técnicas e ampliação do número de documentos disponíveis no portal. Iniciativa que objetiva ampliar e atualizar o Portal das Ajudas Técnicas, a fim de atender às necessidades específicas dos estudantes e profissionais da educação na melhoria do processo de ensino e aprendizagem.  Meta 9.1: tornar o Portal das Ajudas Técnicas acessível às pessoas com deficiência; Indicador 9.1: Portal das Ajudas Técnicas disponibilizado em formato acessível às pessoas com deficiência.   Meta 9.2: atualizar e ampliar a quantidade de documentos disponíveis no Portal das Ajudas Técnicas; Indicador 9.2: número de documentos disponibilizado no Portal das Ajudas Técnicas.   Ministério responsável: MEC. Eixo atendido: II e V.    

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INICIATIVA 10:  Aumento da quantidade de escolas que disponibilizam salas de recursos.  O Programa Sala de Recursos tem por objetivo promover o atendimento educacional especializado por meio de ações de acessibilidade e apoio ao estudante do público da Educação Especial matriculados em classes comuns de escolas regulares inclusivas, escolas especializadas e escolas bilíngues de surdos. Esta iniciativa possibilitará a ampliação do atendimento educacional especializado em salas de recursos. Meta 10.1: ampliar e/ou revitalizar em 5% o número de escolas que possuem Salas de Recursos; Indicador 10.1: percentual de escolas que possuem Salas de Recursos;   Ministério responsável: MEC. Eixo atendido: II.    

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INICIATIVA 11: Apoio à formação profissional e tecnológica que abranja a tecnologia assistiva. O Bolsa-Formação (Lei nº 12.513/2011) permite o fomento federal à capacitação profissional e à formação de técnicos de nível médio direta e indiretamente relacionados à tecnologia assistiva.  Por meio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, diversas ações de inclusão também são promovidas diretamente: capacitação, desenvolvimento e disseminação de Tecnologia Assistiva pelo país. Meta 11.1: fomentar a oferta de cursos de capacitação profissional e técnicos de nível médio relacionados à Tecnologia Assistiva; Indicador 11.1: número de matrículas fomentadas por meio do Bolsa-Formação nos cursos relacionados à TA, incluindo capacitações para auxiliar de equoterapia, guia-intérprete e libras e cursos técnicos de nível médio em órteses e próteses, instrução de cães-guia, materiais didáticos bilíngues e tradução/interpretação em Libras.   Meta 11.2: apoiar 01 (um) Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT),  com o objetivo de disseminar, na Rede Federal, os conhecimentos sobre o uso e o desenvolvimento de Tecnologia Assistiva; Indicador 11.2: Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva apoiado no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT).   Meta 11.3: disponibilizar os cursos "Tecnologia Assistiva no Contexto Educacional" (60h) e "Possibilidades para a fabricação digital de recursos de Tecnologia Assistiva de Baixo Custo na educação (40h)", em ambiente virtual de aprendizagem, no âmbito da Rede Federal de EPCT; Indicador 11.3: cursos disponibilizados de maneira continuada no âmbito da Rede Federal de EPCT.   Meta 11.4: fortalecer a institucionalidade dos Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) no âmbito da Rede Federal de EPCT, para a garantia da inclusão e da participação de pessoas com deficiência e doenças raras no processo de capacitação, desenvolvimento e disseminação de TA. Indicador 11.4: número de NAPNEs estruturados e com cargos em comissão específicos no âmbito da Rede Federal de EPCT.   Ministério responsável: MEC; Eixo atendido: II.    

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INICIATIVA 12: Mapeamento e implantação de tecnologias de acessibilidade comunicacional em todos os órgãos do Governo Federal.  Acessibilidade comunicacional está relacionado à oferta de recursos, atividades e bens culturais que promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços específicos para acessar o conteúdo proposto, como por exemplo: audiodescrição, legendas, janela de Libras, impressões em braille e dublagem. Para que seja garantido o direito à pessoa com deficiência o acesso à informação e à comunicação e, assim, sua interação e inclusão social, é necessário o mapeamento e implantação de tecnologias de acessibilidade comunicacional em todos os órgãos do Governo Federal. Que o Governo sirva de exemplo e modelo. Meta 12.1: implantar em 100% dos órgãos do Governo Federal, tecnologias de acessibilidade comunicacional; Indicador 12.1: percentual de órgãos do Governo Federal com tecnologias de acessibilidade comunicacional implantadas.   Ministério responsável: MMFDH. Eixo atendido: V.    

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INICIATIVA 13: Atualização da lista de produtos de tecnologia assistiva e os critérios de subvenção econômica. Meta 13.1: atualizar, anualmente, o Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva; Indicador 13.1: Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva atualizado anualmente.   Meta 13.2: atualizar a Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, que trata dos critérios para subvenção econômica de produtos de tecnologia assistiva; Indicador 13.2: Portaria atualizada.   Ministérios responsáveis: MMFDH (13.1) e MCTI (13.2). Eixo atendido: III, IV e V.  

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INICIATIVA 14: Elaboração de estudo de diagnóstico situacional e plano de ação com vistas à melhoria da qualidade e eficiência do serviço de dispensação de tecnologia assistiva.  A atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por intermédio do SUS é assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão ? LBI (Lei Nº 12.146/2015), garantido acesso universal e igualitário. Nesse sentido, as ações e serviços de saúde pública devem ser destinados à pessoa com deficiência de modo a garantir o acesso ao diagnóstico e intervenção precoces, aos serviços de habilitação e de reabilitação, bem como à oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, sendo este um dos principais objetos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Nesse sentido, para possibilitar a qualificação e ampliação da eficiência dos serviços de reabilitação que realizam a dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção no SUS, é de fundamental importância o reconhecimento dos principais entraves, bem como experiências exitosas no processo de dispensação de tais tecnologias. Meta 14.1: identificar os entraves/dificuldades, assim como exemplos exitosos, na dispensação de tecnologia assistiva pelo SUS; Indicador 14.1: estudo realizado para diagnóstico situacional do processo de dispensação de tecnologia assistiva pelo SUS no prazo de 2 (dois) anos.   Meta 14.2: elaborar Plano de Ação, com medidas definidas a partir do diagnóstico situacional, e realinhar o processo de dispensação das tecnologias assistivas pelo SUS tornando-o mais eficiente. Indicador 14.2: Plano de Ação elaborado, com medidas definidas a partir do diagnóstico situacional no prazo de 4 (quatro) anos.   Ministérios responsáveis: MS e MMFDH. Eixo atendido: III e V.    

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INICIATIVA 15: Estabelecimento de mecanismos para revisão, identificação de lacunas e atualização da lista de tecnologia assistiva do SUS, com apoio de câmaras técnicas especializadas e institucionalizadas  Com a evolução dos conhecimentos sobre tecnologia assistiva, faz-se necessário revisar e atualizar a lista de tecnologia assistiva dispensadas pelo SUS. Para essa ação faz-se necessário ter o apoio e colaboração de especialistas. Meta 15.1: revisar lista de tecnologia assistiva do SUS, mapear e elaborar documento com os produtos ainda não disponibilizados na tabela SUS (SIGTAP) passíveis de serem incluídos mediante o cumprimento de todos os critérios para sua inclusão; Indicador 15.1: Câmaras Técnicas especializadas institucionalizadas no prazo de 2 (dois) anos.   Meta 15.2: identificar e avaliar tecnologia assistiva crítica, de maneira articulada com as agências reguladoras, para monitoramento pós-comercialização no aspecto de tecnovigilância (segurança e eficácia) e acompanhamento dos benefícios clínicos; Indicador 15.2: produtos de Tecnologia Assistiva elencados como relevantes para o SUS e priorizados para aperfeiçoamento do sistema de monitoramento pós-comercialização, com  3 (três) produtos elencados a cada 2 (dois) anos.   Ministério responsável: MS. Eixo atendido: III e V.  

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INICIATIVA 16: Mapeamento de temáticas estratégicas para o fomento à pesquisa na área de tecnologia assistiva, com potencial para inclusão e atualização das tecnologias incorporadas ao SUS.  Com o avanço do conhecimento técnico científico, novas tecnologias voltadas ao cuidado às pessoas com deficiência são desenvolvidas. Nesse sentido, faz-se necessário conhecer aquelas com potencial para incorporação futura no SUS. Meta 16.1: elaborar 01 (um) relatório contendo tecnologias e temáticas estratégicas na área assistiva com potencial para incorporação futura no SUS; Indicador 16.1: relatório elaborado a cada 2 (dois) anos.   Ministério responsável: MS. Eixo atendido: ação transversal, com impacto em todos os eixos, em especial eixos I e V.

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INICIATIVA 17: Realização de estudos e parcerias que viabilizem ações de inclusão digital de jovens com deficiência beneficiários do BPC, permitindo o acesso a produtos, ajudas técnicas e tecnologia assistiva.  O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente às pessoas com deficiência e pessoas idosas, com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Atualmente, 4,6 milhões de pessoas recebem o BPC. Dentre as pessoas com deficiência, a inclusão digital é fundamental para acesso a ações de desenvolvimento pessoal, educação, capacidades para o mundo do trabalho e não agravo da situação de dependência. Meta 17.1: realizarlevantamento, via Cadastro Único, da relação de beneficiários do BPC, por tipo de deficiência, com idade entre 15 a 29 anos; Indicador 17.1: documento elaborado contendo o levantamento realizado.   Meta 17.2: realizar levantamento sobre formas de acesso dos beneficiários do BPC, por tipo de deficiência, às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs); Indicador 17.2: documento elaborado;   Meta 17.3: identificar estratégias que viabilizem a inclusão digital dos beneficiários do BPC, tais como a disponibilização de pontos digitais em centros culturais, CRAS e escolas, Serviços e Convivências, escolas, Entidades Sociais, e outros estratégias de acesso à produtos e redes de inclusão digital Indicador 17.3: documento elaborado contendo as estratégias identificadas;   Meta 17.4: realizar levantamento de ações de capacitação (à distância e presencial) sobre acesso digital dos beneficiários do BPC, por tipo de deficiência. Indicador 17.4: documento elaborado;   Ministério responsável: MC. Eixo atendido: II e V.

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INICIATIVA 18: Apoio técnico aos municípios e ao DF para realização de ações na perspectiva do SUAS mais próximo do domicílio prestando apoio e suporte às famílias no domicílio, com o objetivo de ampliar a capacidade de cuidados e proteção social das família, o acesso a direitos, escola, oportunidades de qualificação e inserção no mundo do trabalho, autonomia e participação social.  A criação de novas estratégias de atenção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de maneira a facilitar o apoio e suporte às famílias tem sido cada vez mais necessária, em especial em situações emergenciais e de calamidade pública, como no caso da pandemia de COVID-19 e de desastres ambientais, e no caso de idosos e pessoas com deficiência morando em territórios distantes, com barreiras e outras dificuldades de acesso e acessibilidade. Dentre tais estratégias, estão: promoção da inclusão digital; disponibilização de material de leitura, cultura, esporte; realização de visitas domiciliares para a escuta individualizada; orientações sobre o acesso à direitos, escola, acessibilidade; realização de dinâmicas nos domicílios que favoreçam o desenvolvimento pessoal, autonomia e participação social. Meta 18.1: elaborar normativos, materiais técnicos e estratégias metodológicas para a realização de visitas e atividades no domicílio de pessoas com deficiência e pessoas idosas, com orientações sobre o desenvolvimento de crianças, pessoas com deficiência e idosos; sobre a não violência; os cuidados nas situações de dependência; vulnerabilidades e risco social; Indicador 18.1: número de documentos elaborados.   Meta 18.2: realizar levantamento sobre formas de acesso dos beneficiários idosos e pessoas com deficiência, por tipo de deficiência, a produtos digitais e redes; Indicador 18.2: documento elaborado.   Meta 18.3: realizarlevantamento de ações de capacitação, acesso ao mundo do trabalho, acesso digital dos usuários; Indicador 18.3: documento elaborado.   Ministério responsável: MC. Eixo atendido: II e V.              

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INICIATIVA 19: Apoio técnico às ações do programa Criança Feliz.  O acesso das famílias e suas crianças às políticas públicas, metodologias, produtos de apoio e inclusão digital, repercute diretamente na ampliação das capacidades para o desenvolvimento infantil saudável, fortalecimento de vínculos, ampliação da proteção e cuidados das famílias e dos territórios. Considerar as dimensões do desenvolvimento infantil inclusivo, a atenção à especificidade e a adoção de adaptabilidades necessárias à condição de cada deficiência, como as ajudas técnicas/tecnologia assistiva, dando a devida atenção às dimensões do desenvolvimento cognitivo, da linguagem, motricidade e socioafetividade, é fundamental para o completo desenvolvimento do indivíduo. Assim, a realização de visitas domiciliares às famílias no âmbito do Programa Criança Feliz, permitirá a orientação das famílias sobre atividades que ampliam a capacidade do desenvolvimento das crianças, fortalecimento de vínculos familiares, reconhecimento dos riscos de atrasos do desenvolvimento das crianças, contribuindo para a diminuição do isolamento social, estimulando o desenvolvimento infantil, ampliando a inclusão e a participação social da família. Meta 19.1: elaborar, no prazo de 1 (um) ano, documento técnico conjunto com orientações para o acompanhamento de crianças com deficiência beneficiárias do BPC assistidas pelo Programa Criança Feliz, de maneira articulada com os CRAS no âmbito local e inseridas no sistema PCF; Indicador 19.1: documento elaborado.   Ministério responsável: MC. Eixo atendido: I    

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INICIATIVA 20: Apoio técnico ao serviço de proteção social especial às pessoas com deficiência, pessoas idosas ou com algum grau de dependência, no âmbito das unidades Centro Dia do SUAS.  As famílias com pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, exige cuidados continuados preponderantemente, as mulheres mães, além dos altos custos para as famílias. Há dificuldades em conciliar cuidados em casa, com trabalho e acesso a renda, empobrecendo ainda mais as famílias. Os Centros Dia são serviços do SUAS que além de promoverem ações de desenvolvimento pessoal do usuário, compartilham cuidados com as famílias, ampliando a capacidade de cuidados, evitando negligências, institucionalizações precárias, violências e outras violações de direito. Esta iniciativa poderá permitir a ampliação do acesso à inclusão digital e outros produtos e serviços de acessibilidade para qualificar e ampliar os resultados do Serviço. Meta 20.1: elaborar orientações técnicas, metodologias e estratégias no cotidiano do serviço Centro Dia, acerca de ações de incentivo ao cuidado e ao autocuidado dos usuários e de compartilhamento de cuidados continuados com as famílias; Indicador 20.1: documentos elaborados. Meta 20.2: elaborarestratégias de incentivo aos Cuidadores Familiares para compatibilizar cuidados no domicílio com o acesso ao trabalho, estudos, inclusão digital, renda, condições de desenvolvimento  pessoal, autonomia e participação  social da pessoa cuidada e do cuidador familiar; Indicador 20.2: documentos elaborados contendo as referidas estratégias.   Meta 20.3: realizar levantamento sobre formas de acesso dos beneficiários a produtos digitais e a redes; Indicador 20.3: levantamento realizado.   Meta 20.4: realizar levantamento de ações de capacitação sobre acesso digital dos usuários dos Centros Dia; Indicador 20.4: levantamento realizado.   Ministério responsável: MC. Eixo atendido: I    

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INICIATIVA 21: Elaboração de orientações técnicas, para o serviço de acolhimento para pessoas idosas, que tenha como base o desenvolvimento da autonomia e a ampliação da participação comunitária das pessoas acolhidas, assim como a oferta dos apoios necessários para a realização das atividades da vida diária. O direito à proteção integral do Estado às pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, inclusive pessoas idosas e pessoas com deficiência, é uma competência do SUAS. Os Serviços de Acolhimento em distintas unidades, conforme perfil dos usuários, visa garantir a qualidade a esse serviço, como um direito de cidadania. Os modelos de residências comuns para pequenos grupos,  com infraestrutura adequada, profissionais capacitados, materiais acessíveis, acesso e acessibilidade dos espaços físicos e mobilidade, inclusão digital, acesso do usuários aos serviços na comunidade com as demais pessoas, caracterizam-se como residências inclusivas na comunidade, evitando modelos institucionais precarizados, com um número grande de pessoas, não garantindo a individualização das atenções aos seus usuários e outras negligências e violências. Meta 21.1: elaborar, no prazo de 1 (um) ano, documento com orientações técnicas para o Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas; Indicador 21.1: documento elaborado.   Ministério responsável: MC. Eixos atendidos: eixos II e V.  

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INICIATIVA 22: Elaboração de orientações técnicas para o serviço de acolhimento para jovens e adultos com deficiência em residências inclusivas, que tenha como base o desenvolvimento da autonomia e a ampliação da participação comunitária das pessoas acolhidas, assim como a oferta dos apoios necessários para a realização das atividades da vida diária. O direito à proteção integral de jovens e adultos com deficiência em residências inclusivas e em outras unidades, bem como à moradia independente, integra o conjunto de ofertas do SUAS na perspectiva de contribuir para o desenvolvimento pessoal, fortalecimento de vínculos, ampliação de capacidades para o enfrentamento de barreiras, inclusão e participação social, acesso à cuidados, à tecnologia assistiva e ajudas técnicas como mediações estratégicas de acesso e acessibilidade, igualdade de oportunidade e direito   Meta 22.1: Elaborar, no prazo de 2 (dois) anos, documento de orientações técnicas para o Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Indicador 22.1: documento elaborado.   Ministério responsável: MC Eixos atendidos: eixos II e V.      

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INICIATIVA 23: Regulamentação da utilização do benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito das unidades de acolhimento, abarcando a possibilidade de aquisição de materiais e equipamentos de uso pessoal, tecnologia assistiva e em estratégias diversas de participação social os beneficiários   Meta 23.1: propor regulamentação do uso do BPC no âmbito das unidades de acolhimento. Indicador 23.1: proposta apresentada.   Ministério responsável: MC. Eixos atendidos: eixo V.    

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INICIATIVA 24: Mapeamento dos itens de investimento e produtos que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dispensa aos acolhidos nos serviços de acolhimento Meta 24.1: mapear e elaborar normativo que possibilite aquisição de itens de tecnologias assistivas para os beneficiários que delas necessitarem, nos serviços de acolhimento, até 2022; Indicador 24.1: documento elaborado até 2022;   Ministério responsável: MC Eixos atendidos: eixo V.   6.      

MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
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Visando o melhor acompanhamento da execução do presente Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, foram definidos metas e indicadores para as iniciativas estabelecidas para cada um dos eixos de atuação, considerando o período de 2 a 4 anos, tendo em vista que o presente Plano deverá ser renovado a cada quatro anos e reavaliado, pelo menos, a cada dois anos, conforme estabelecido na LBI. O acompanhamento da execução e do alcance das metas do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva deverá ser realizado pelos membros do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA) e apresentado por meio de Relatório Periódico de Acompanhamento a ser disponibilizado nas páginas oficiais de cada Ministério membro.  Importante salientar que trata-se de um Plano Nacional de Tecnologia Assistiva e consequentemente engloba ações em parceria com diversos órgãos e entidades. Os Ministérios constantes como responsáveis pelas ações, não serão responsáveis necessariamente pela execução total, mas sim pelo acompanhamento do alcance das metas e indicadores estabelecidos.

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