Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD)

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), vinculada à Reitoria da UFCG, é responsável pela análise e apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções. A comissão atua no recebimento e processamento de denúncias, na condução de processos administrativos disciplinares e no apoio às atividades correcionais da Universidade, garantindo a legalidade, o sigilo das informações e o cumprimento da legislação vigente.

Competências

Compete à CPPAD analisar denúncias, apurar infrações disciplinares e acompanhar processos administrativos envolvendo servidores da UFCG.

Endereço e horário

informacoes.cppad@setor.ufcg.edu.br
(83) 2101-1554

1) INSTITUCIONAL

a) Apresentação: 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) foi instituída por meio da Portaria nº 016, de 14 de julho de 2003, estando vinculada à Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). 

Atualmente, a CPPAD é composta por seis membros efetivos lotados no setor, além de um estagiário da área de Direito, atuando no recebimento, processamento e elaboração de relatórios destinados à apuração de responsabilidade de servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas atribuições ou que com elas guardem relação. 

Compete aos membros da CPPAD, dentre outras atribuições:

  • integrar as atividades correcionais, por meio do intercâmbio de informações e experiências entre os setores responsáveis pela condução de procedimentos disciplinares;
  • analisar denúncias de ilícitos praticados por servidores públicos no âmbito da UFCG, verificando a presença de requisitos mínimos para o prosseguimento da apuração mediante juízo de admissibilidade;
  • compor comissões de processos administrativos disciplinares para as quais tenham sido designados;
  • coordenar e prestar apoio às comissões responsáveis pela condução de processos investigativos e/ou acusatórios no âmbito da UFCG;
  • assegurar o sigilo das informações a que tiverem acesso, especialmente no tratamento de dados dos envolvidos e no curso de procedimentos investigativos e punitivos.

b) Equipe Técnica: 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) é composta pelos seguintes integrantes:

Presidente: 

  • Giliard Cruz Targino 

Secretário: 

  • Gabriel Araújo de Sales 

Membros: 

  • Cícera Renata Diniz Vieira Silva 
  • Paulo Bruno Medeiros Nepomuceno 
  • Waleska Brunet Ramalho Lacerda 
  • Emanoelle de Oliveira Rodrigues Agra 

c) Contatos:

Para fins de comunicação telefônica junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), o interessado poderá entrar em contato por meio dos seguintes números: 

Contato telefônico: 

  • (83) 2101-1554 
  • (83) 2101-1360 
  • (83) 2101-1775 
  • (83) 2101-1776 

Correio eletrônico: 

  • informacoes.cppad@setor.ufcg.edu.br 

d) Legislação: 

No exercício das atividades correcionais, os servidores que integram a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverão observar, principalmente, as seguintes normas: 

  • Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 
  • Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; 
  • Portaria Normativa nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5.480/2005, bem como sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

2) DENÚNCIAS

De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 7/2019 da Controladoria-Geral da União, a OUVIDORIA constitui o canal oficial para o recebimento de manifestações e denúncias. As manifestações deverão ser registradas por meio da plataforma Fala.BR, sendo inicialmente submetidas à análise preliminar pela Ouvidoria. Constatada a existência de elementos com possível repercussão disciplinar, a denúncia será encaminhada à CPPAD. A CPPAD atuará exclusivamente nos casos em que houver indícios de infração administrativa de natureza disciplinar. 

Logotipo com balão de fala em tons de azul, contendo a palavra “FalaBr” em letras brancas no centro.

3) RELATÓRIOS CORRECIONAIS

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4) SERVIÇOS: EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES

A solicitação de certidões pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando-se os seguintes parâmetros: 

  • Tipo de processo: Pessoal – Solicitação de Certidão – CPPAD; 
  • Tipo de documento: CPPAD – Certidão CPPAD. 

Ao final, o processo deverá ser devidamente encaminhado à unidade SEI da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) para análise e providências cabíveis. 

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