Conselho Social Consultivo
Órgão consultivo da UFCG, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução com vários setores da sociedade, tem a função precípua de contribuir para a definição das políticas da Instituição.
Composição
I – Reitor, como seu Presidente;
II – um representante da Associação Paraibana de Imprensa;
III – um representante do Ministério Público;
IV – um representante de entidade docente;
V – um representante de entidade estudantil;
VI – um representante de entidade técnico-administrativa;
VII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – um representante das associações de ex-alunos;
IX – um representante do Poder Legislativo do Município onde hou-ver campus;
X – um representante do Poder Executivo do Município onde houver campus;
XI – um representante do Poder Executivo Estadual;
XII – um representante da Assembléia Legislativa Estadual;
XIII – um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
XIV – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências exatas;
XV – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências humanas;
XVI – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências da saúde;
XVII – um representante da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba;
XVIII – um representante, por campus, de entidades de caráter comunitário, credenciadas junto à UFCG;
XIX – um representante, por campus, de entidades de trabalhadores.
Mandato
O mandato dos representantes e respectivos suplentes será de dois anos, sem recondução consecutiva.
Reuniões e convocação
O Conselho Social Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com, pelo menos, vinte por cento de seus integrantes.
Competências
I – auxiliar a UFCG na proposição de políticas institucionais;
II – sugerir aos Conselhos Deliberativos Superiores a elaboração de normas institucionais referentes às relações entre a UFCG e a sociedade e ao seu próprio funcionamento;
III – estimular, apoiar e sugerir estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relevantes para o desenvolvimento estadual, regional e nacional;
IV – propor ações que promovam a melhoria da qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFCG;
V – indicar, dentre os seus membros, as representações comunitárias nos colegiados da UFCG;
VI – tomar conhecimento do relatório apresentado pelo Reitor, acerca das atividades realizadas no ano anterior, e do plano de atividades para o ano seguinte;
VII – propor ações institucionais que venham a contribuir para o combate à violência e à corrupção.
Fonte: https://www.gov.br/ufcg/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/estatuto