Conselho Social Consultivo

Órgão consultivo da UFCG, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução com vários setores da sociedade, tem a função precípua de contribuir para a definição das políticas da Instituição.

Publicado em 23/05/2026 11:18Modificado há 24 dias
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Composição

I – Reitor, como seu Presidente;

II – um representante da Associação Paraibana de Imprensa;

III – um representante do Ministério Público;

IV – um representante de entidade docente;

V – um representante de entidade estudantil;

VI – um representante de entidade técnico-administrativa;

VII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – um representante das associações de ex-alunos;

IX – um representante do Poder Legislativo do Município onde hou-ver campus;

X – um representante do Poder Executivo do Município onde houver campus;

XI – um representante do Poder Executivo Estadual;

XII – um representante da Assembléia Legislativa Estadual;

XIII – um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

XIV – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências exatas;

XV – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências humanas;

XVI – um representante dos conselhos profissionais da área de ciências da saúde;

XVII – um representante da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba;

XVIII – um representante, por campus, de entidades de caráter comunitário, credenciadas junto à UFCG;

XIX – um representante, por campus, de entidades de trabalhadores.

Mandato

O mandato dos representantes e respectivos suplentes será de dois anos, sem recondução consecutiva.

Reuniões e convocação

O Conselho Social Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com, pelo menos, vinte por cento de seus integrantes.

Competências

I – auxiliar a UFCG na proposição de políticas institucionais;

II – sugerir aos Conselhos Deliberativos Superiores a elaboração de normas institucionais referentes às relações entre a UFCG e a sociedade e ao seu próprio funcionamento;

III – estimular, apoiar e sugerir estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relevantes para o desenvolvimento estadual, regional e nacional;

IV – propor ações que promovam a melhoria da qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFCG;

V – indicar, dentre os seus membros, as representações comunitárias nos colegiados da UFCG;

VI – tomar conhecimento do relatório apresentado pelo Reitor, acerca das atividades realizadas no ano anterior, e do plano de atividades para o ano seguinte;

VII – propor ações institucionais que venham a contribuir para o combate à violência e à corrupção.

Fonte: https://www.gov.br/ufcg/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/estatuto
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