Discriminativo Débitos Previdenciários - Transação até 50 milhões por contencioso
Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026
Débitos Previdenciários – até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso

DISCRIMINATIVO DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – TRANSAÇÃO ATÉ 50 MILHÕES POR CONTENCIOSO

Identificação do Contribuinte

Detalhamento dos Créditos Tributários Previdenciários (débitos) em Contencioso Administrativo Fiscal

Detalhamento dos Créditos Previdenciários
Nº Processo Valor Principal (R$) Multa (R$) Juros (R$) Valor total do Processo (R$) Ações

Classificação dos Débitos e Cálculo do Desconto Teórico

Total de débitos (R$)
Total de débitos que deseja Transacionar (R$)
Valor total da dívida na PGFN e RFB (R$) *
Capacidade de pagamento em 60 meses (R$) *
Relação Total de débitos / Capag
Desconto Teórico
Rating
* Obtenha essas informações no site Regularize. Clique para acessar.
Caso não concorde com a capacidade de pagamento, é possível apresentar pedido de revisão pelo Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022

Selecione a Modalidade de Transação

Opções para ratings A ou B para Pessoa Natural

Opções para rating C ou D para Pessoa Natural

Opções para rating D Pessoa Natural com indicativo de óbito

Opções para rating A ou B de acordo com o contribuinte

Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte

Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte

Opções para rating A ou B de acordo com o contribuinte

Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte

Opções para rating D de acordo com o contribuinte

Detalhamento dos Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL a serem utilizados

Tabela Cálculo dos Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL
Montante de Prejuízo Fiscal a ser utilizado (R$) Alíquota do Prejuízo Fiscal (%) Montante de Base de Cálculo Negativa da CSLL a ser utilizada (R$) Alíquota da Base de Cálculo Negativa (%)

Detalhamento dos Descontos Aplicados aos Débitos Previdenciários

Tabela Cálculo da Descontos
Nº processo Principal (R$) Multa (R$) Juros (R$) Total (R$) Desconto máximo permitido Desconto calculado Desconto obtido Saldo devedor (R$)

Detalhamento da entrada

Tabela Cálculo da Entrada
Total devido (R$) Total devido antes dos descontos (R$) Entrada (R$) Nº parcelas da entrada Valor da parcela (R$) Código do Darf

Detalhamento da utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

Tabela Detalhamento da utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
Saldo Devedor (R$) Limite PF/BCN (30%) Abatimento proposto (R$) Abatimento aplicado (R$) Saldo a pagar (R$)

Detalhamento do Valor Restante a Pagar ou Parcelar

Tabela Cálculo do Restante a Pagar ou Parcelar
Critério de Transação Saldo a pagar (R$) Nº parcelas Valor da parcela após desconto (R$) Código do Darf

O pagamento da primeira ou única parcela da entrada deverá ser realizado até o último dia útil do mês do requerimento da adesão. As demais parcelas da entrada, quando houver, deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes

A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento da útlima parcela da entrada e as demais parcelas serem pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior

O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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