DISCRIMINATIVO DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – TRANSAÇÃO ATÉ 50 MILHÕES POR CONTENCIOSO
Identificação do Contribuinte
Detalhamento dos Créditos Tributários Previdenciários (débitos) em Contencioso Administrativo Fiscal
| Nº Processo | Valor Principal (R$) | Multa (R$) | Juros (R$) | Valor total do Processo (R$) | Ações |
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Classificação dos Débitos e Cálculo do Desconto Teórico
| Total de débitos (R$) |
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| Total de débitos que deseja Transacionar (R$) |
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| Valor total da dívida na PGFN e RFB (R$) * |
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| Capacidade de pagamento em 60 meses (R$) * |
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| Relação Total de débitos / Capag |
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| Desconto Teórico |
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| Rating |
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Selecione a Modalidade de Transação
Opções para ratings A ou B para Pessoa Natural
Opções para rating C ou D para Pessoa Natural
Opções para rating D Pessoa Natural com indicativo de óbito
Opções para rating A ou B de acordo com o contribuinte
Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte
Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte
Opções para rating A ou B de acordo com o contribuinte
Opções para rating C ou D de acordo com o contribuinte
Opções para rating D de acordo com o contribuinte
Detalhamento dos Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL a serem utilizados
| Montante de Prejuízo Fiscal a ser utilizado (R$) | Alíquota do Prejuízo Fiscal (%) | Montante de Base de Cálculo Negativa da CSLL a ser utilizada (R$) | Alíquota da Base de Cálculo Negativa (%) |
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Detalhamento dos Descontos Aplicados aos Débitos Previdenciários
| Nº processo | Principal (R$) | Multa (R$) | Juros (R$) | Total (R$) | Desconto máximo permitido | Desconto calculado | Desconto obtido | Saldo devedor (R$) |
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Detalhamento da entrada
| Total devido (R$) | Total devido antes dos descontos (R$) | Entrada (R$) | Nº parcelas da entrada | Valor da parcela (R$) | Código do Darf |
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Detalhamento da utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
| Saldo Devedor (R$) | Limite PF/BCN (30%) | Abatimento proposto (R$) | Abatimento aplicado (R$) | Saldo a pagar (R$) |
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Detalhamento do Valor Restante a Pagar ou Parcelar
| Critério de Transação | Saldo a pagar (R$) | Nº parcelas | Valor da parcela após desconto (R$) | Código do Darf |
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O pagamento da primeira ou única parcela da entrada deverá ser realizado até o último dia útil do mês do requerimento da adesão. As demais parcelas da entrada, quando houver, deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento da útlima parcela da entrada e as demais parcelas serem pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior
O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.