Discriminativo de Débitos - Transação Tributária Pequeno Valor
Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026 – Pequeno Valor
Até 60 salários-mínimos por processo

DISCRIMINATIVO DE DÉBITOS - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PEQUENO VALOR

Identificação do Contribuinte

Detalhamento dos Créditos Tributários (débitos) em Contencioso Administrativo Fiscal

Detalhamento dos Créditos Tributários Previdenciários
Nº Processo/Nº Notificação de Lançamento Informar o número do Processo. Caso se trate de Notificação de Lançamento de Pessoa Física ou MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) ainda no prazo de impugnação e sem Processo formalizado, informar o número da Notificação de Lançamento. Valor Principal (R$) Multa (R$) Juros (R$) Valor total (R$) Ações

Detalhamento da entrada

Tabela Cálculo da Entrada
Total devido antes dos descontos (R$) Entrada (R$) Nº parcelas da entrada Valor da parcela (R$) Código do Darf

Selecione a Modalidade de Transação

Detalhamento do Valor a Parcelar

Tabela Cálculo do Restante a Pagar ou Parcelar
Total (R$) Critério de Transação Desconto (R$) Saldo Devedor (R$) Nº parcelas Valor da parcela após desconto (R$) Código do Darf

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês do requerimento da adesão e as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior.

O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Aguarde