O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Vem Ser! visa democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional por meio das práticas de atividades físicas, a fim de promover a formação integral de crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e, preferencialmente, regularmente matriculados na rede pública de ensino, no contra turno escolar.
Como Pleitear?
Por meio de emenda parlamentar ou como proponente específico (recursos do Ministério), obedecendo às orientações das respectivas diretrizes.
Emenda Parlamentar: As indicações são feitas pelo parlamentar de acordo com as normas do Orçamento Impositivo.
Proponente Específico: O ente público deve enviar ofício ao Ministério da Cidadania indicando o objeto e o valor necessário para a execução. É importante constar também o CNPJ para abertura da Plataforma +Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser parceiros de entidades públicas de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), instituições públicas de ensino superior e ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ser um (a) parceiro (a) do projeto
Após a definição da forma de acesso ao Projeto/Evento (Edital ou Emenda), a entidade parceira passará pela fase de formalização da parceria. Nessa etapa deverão ser apresentadas as documentações exigidas pela norma, bem como os ajustes solicitados pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS, da Secretaria Especial de Esporte - SEESP, do Ministério da Cidadania, com vistas à formalização da parceria.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Captar recursos para execução da parceria
Iniciadas por meio de Edital ou Emenda Parlamentar, a transferência de recursos se concretiza com a formalização de parcerias celebradas por Convênios, Termos de Execução Descentralizada e/ou Termos de Fomento ou Colaboração.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Ser um (a) parceiro (a) do projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoFormalizada a parceria, há o período de estruturação das atividades, ou seja, o período no qual o Proponente realizará a contratação e/ou aquisição dos bens e serviços pactuados no plano de trabalho necessários para a execução do objeto.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões entrar em contato através dos e-mails: cglis@cidadania.gov.br, assessoria.snelis@cidadania.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.800, de 04 de janeiro de 2019 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
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- Decreto n. º 10.426, de 16 de julho de 2020 – Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
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- Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria n. º 558, de 10 de outubro de 2019 e 414, de 14 dezembro de 2020 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço