O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com o parágrafo terceiro da Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Federativa, o Plano de Trabalho deve ser executado em até dois anos, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União. Na hipótese de o ente federado necessitar de mais tempo para concluir o Plano de Trabalho, poderá solicitar prorrogação de prazo, por meio de ofício próprio, cujo modelo está disponível em http://portalsnc.cultura.gov.br/tutoriais-2/
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Quem pode utilizar este serviço?
Os cadastradores dos entes federados podem encaminhar o ofício, assinado pelo chefe do poder executivo, por meio da plataforma http://snc.cultura.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o ofício de solicitação de prorrogação de prazo
Insira as informações relativas ao estado/DF/município no Ofício. O modelo do ofício está disponível logo abaixo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar o ofício no campo próprio de prorrogação de prazo da plataforma
O Ofício deve ser assinado por:
- Prefeito, no caso de Municípios
- Gestor de Cultura, no caso de Estados e o Distrito Federal (Exemplo: Presidente da Fundação,Secretário de Cultura).
O documento deve ser digitalizado e enviado por e-mail.Canais de prestação
E-mail :snc@turismo.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar mensagem da equipe do Sistema Nacional de Cultura
Será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, informando sobre a liberação do acesso do cadastrador na plataforma do Sistema Nacional de Cultura para dar continuidade na inserção e/ou atualização das informações do estado/DF/município.
Canais de prestação
E-mail :snc@turismo.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o ofício de solicitação de prorrogação de prazo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosnc@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço