O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço de certificação de embarcações pesqueiras primárias e salmouradoras, para participação na cadeia produtiva de pescado e produtos de pescado com destino à União Europeia (UE), conforme critérios estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 57, de 31 de outubro de 2019.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que se enquadre como responsável por embarcação pesqueira ou técnico responsável, de acordo com a IN nº 57/2019.
Antes de realizar a solicitação, o cidadão deve se assegurar de que a embarcação pesqueira está enquadrada nos requisitos da IN nº 57/2019, http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-31-de-outubro-de-2019-224959916
Requisitos necessários:
- Inscrição da embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP;
- Desembarque em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal – SIF;
- Programa de autocontrole na embarcação pesqueira, com manutenção de registros auditáveis;
- Técnico Responsável, habilitado em conselho de classe, profissional incumbido de subsidiar os programas de autocontrole da embarcação, assim como treinar o responsável pela embarcação e tripulantes;
- Plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, para embarcações salmouradoras. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O cidadão solicitante deverá preencher as informações necessárias para abertura de processo de habilitação e agendamento de verificação de conformidade.
O solicitante deverá informar:
- Os dados do responsável pela embarcação;
- Os dados do técnico responsável;
- Os dados da embarcação pesqueira;
- O endereço e nº de registro no SIF do local de desembarque.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
(Somente informações)
Caso solicitante requeira verificação por certificador credenciado-
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise
O DEPOP/SAP realizará a análise de registros pontuados durante a verificação de conformidade em embarcação pesqueira, para atestar o cumprimento dos critérios estabelecidos na IN nº 57/2019. Na ocorrência de não-conformidades, será disponibilizado ao solicitante o Plano de Ação que deverá ser preenchido com as medidas propostas, para agendamento de verificação de conformidade complementar, dentro de 30 dias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Na ocorrência de não-conformidades:
• Plano de Ação preenchido pelo Técnico Responsável.
Caso solicitante requeira verificação por certificador credenciado-
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter resultado
Após constatada a plena conformidade da embarcação pesqueira com todos os requisitos da IN nº 57/2019, o DEPOP/SAP emitirá o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação Pesqueira, que será disponibilizado ao cidadão solicitante em formato digital, dentro da página do serviço.
O Certificado tem validade de 3 (três) anos a partir da data de emissão, sendo necessária a manutenção anual da certificação da embarcação, por meio de verificação de conformidade periódica.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
(Somente Análise)
Caso solicitante requeira verificação por certificador credenciado-
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3276-4232
E-mail: embarcacaoue.sap@agricultura.gov.br
Coordenação Geral de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca Continental - CGOPC
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca - DEPOP
Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019;
Instrução Normativa MAPA nº 57, de 31 de outubro de 2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar