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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Auxílio Funeral - UFES

Solicitar Auxílio Funeral - UFES

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Solicitar Auxílio Funeral - UFES " Auxílio" , " Auxílio Funeral" , " Benefício"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado). 

    Observação 1: O servidor falecido deve ter vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

    Observação 2: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa da família (cônjuge, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual do servidor falecido, desde que o servidor falecido tenha vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo);

    Terceiro que tiver pago o funeral de servidor falecido com vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

    Requerente deve comprovar a condição de familiar do servidor falecido (com vínculo com a UFES) e o custeio da despesa por meio de Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa funerária, que conste o nome do servidor falecido (com vínculo com a UFES) no histórico da Nota, seja por parente ou terceiro.

    Observação: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
      No Prédio da Reitoria

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        E-mail : 

      Email: sare.progep@ufes.br

        Telefone : 

      27-4009-2974 / 27-3145-5311

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Requerimento próprio;       
        2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Servidor com vínculo UFES;
        3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Requerente;
        4. Cópia autenticada do CPF do Requerente;
        5. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente, constando o nome do falecido com vínculo UFES e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento;
        6. Dados bancários do requerente. 

      • 7. No caso de família do servidor com vínculo UFES, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:         
            a) Cônjuge: Certidão de Casamento;
            b) Filho (a): Certidão de Nascimento;
            c) Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
            d) Familiar que viva às expensas do (a) servidor (a) com vínculo UFES e que conste do assentamento funcional do  falecido (a) com vínculo UFES: Comprovação da dependência econômica e comprovação da relação familiar.

      • Observação: a autenticação poderá ser administrativa, realizada na Universidade Federal do Espírito Santo, mediante apresentação do documento original.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Família do servidor com vínculo UFES ou terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado) com vínculo UFES, os contatos são todos do Setor Responsável: Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)

    Observação: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.


    Legislação
    • 1. Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
      2. Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991;
      3. Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004;
      4. Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
      5. Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
      6. Nota Informativa nº 305/2016-MP.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Auxílio-Reclusão Rural
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AuxílioBenefícioFuneral
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