O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, antes de 18 de abril de 2005, promove o seu recadastramento junto ao Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A Atualização Sindical não implica em alteração de representatividade e base territorial do requerente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registros concedidos no Ministério do Trabalho antes de 18 de abril de 2005, mas que não possuem cadastro ativo no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Atualização Sindical
A entidade sindical deve acessar o SISTEMA CNES e escolher a opção: Solicitar Atualização Sindical (SR), selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o site Sistema CNES
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Protocolar documentos
A entidade sindical deve protocolar eletronicamente os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, por meio de peticionamento eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - estatuto social registrado em cartório, no qual conste a atual representação de seu registro ou de alteração estatutária deferida;
II - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral;
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III - ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, devendo constar, sobre os dirigentes eleitos:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; e
c) função dos dirigentes do sindicato requerente. -
IV - declaração de filiação à entidade de grau superior, se for o caso, assinada pelo representante legal; e
V - autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
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a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF;
c) número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; -
d) função dos dirigentes do sindicato requerente;
e) número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores;
f) número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
g) número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Solicitar Atualização Sindical
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço disponibilizado de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço