O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço: Solicitar aprovação de projetos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, na área de infraestrutura de energia elétrica, de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis
Trata-se de política pública com o objetivo de incentivar a captação de recursos, por meio da emissão de debentures incentivadas, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, com vistas a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura considerados prioritários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias ou Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituídas sob a forma de sociedade por ações, que tenham projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura, no âmbito do MME.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 – Requerer Abertura de Processo
Os requerimentos de aprovação como prioritários deverão ser dirigidos ao Ministério de Minas e Energia – MME, nos termos das respectivas portarias de condições e procedimentos.
- Projetos de energia elétrica para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE, conforme Portarias nºs 245 e 364/2017.
- Projetos de petróleo, gás natural e biocombustíveis para a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SPG, conforme Portarias nºs 252, 347 e 348/2019.
Canais de prestação
E-mail :spe@mme.gov.br
E-mail :spg@mme.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 – Analisar a apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
Após o recebimento do requerimento será realizada análise e manifestação técnica.Em caso de necessidade, o solicitante será comunicado para complementar a documentação enviada.Destaca-se que o processo administrativo no âmbito da SPE e da SPG compreende a realização de avaliações, para fins de subsidiar a elaboração do parecer técnico que fundamentará a emissão de Portaria específica do MME para aprovação do projeto como prioritário ou de Despacho de indeferimento do pleito
Canais de prestação
Telefone :(61) 2032-5802 - SPE
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Telefone :(61) 2032-5945 - SPG
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3: Editar e Publicar Portaria Específica
A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de da publicação de Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 – Requerer Abertura de Processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProjetos da área de infraestrutura de energia elétrica:
E-mail: spe@mme.gov.brTelefone: (61) 2032-5802Presencial: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento EnergéticoEsplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 5º andar - sala 509 - 70065-900 - Brasília - DFProjetos relacionados às atividades do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis:
E-mail: spg@mme.gov.brTelefone: (61) 2032-5945Presencial: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG)Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 9º andar – Sala 905 - 70065-900 - Brasília – DF
Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão há previsão de atendimento prioritário, os processos serão analisados por ordem de chegada dos documentos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço