O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio aos projetos culturais na área do audiovisual para captação de recursos incentivados, conforme a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet – Renúncia Fiscal). Esse mecanismo é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, em que o proponente apresenta uma proposta cultural à SAV e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas (somente as tributadas com base no lucro real) visando a execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos
; • Pessoas jurídicas de natureza cultural, como autarquias e fundações; e
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Admissibilidade da proposta
Trata-se de inscrição de proposta de projeto feita no site http://salic.cultura.gov.br/, e enviada para possível admissibilidade.
Canais de prestação
Web :Inscrever a proposta no site Inscrever-se
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos encaminhados na inscrição da proposta descritos na IN nº02/2019.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Transformar proposta em projeto
Trata-se de conversão da proposta em projeto, enquadramento, autorização para captação de recursos e abertura das contas bancárias.
Canais de prestação
Web :Acesse o site ou publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Adequar o projeto para captar
Adequação do projeto à realidade após a captação de no mínimo 10%. O proponente terá 30 dias para encaminhar o projeto adequado após a captação.
Canais de prestação
Web :Alterações do projeto são realizadas no próprio site: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Enviar o projeto para análise do parecerista.
O projeto será encaminhado para algum parecerista credenciado da Secretaria Especial de Cultura.
Canais de prestação
Web :O envio do projeto ao parecerista se dá via sistema, através do site do Salic.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Homologar execução do Projeto
O projeto será encaminhado para homologação do Secretário Nacional do Audiovisual para iniciar a execução.
Canais de prestação
Web :A homologação do projeto se dá via sistema salic. (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Autorizar a execução após captação mínima de 20%
Após a captação de 20% do valor autorizado serão liberados para movimentação dos recursos captados considerando as etapas de execução do projeto.
Canais de prestação
Web :Liberação do projeto via sistema: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
certidões negativas, comprovante de regularidade do proponente no Salic e consulta ao CADIN (SIAFI)
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Adequar o projeto
Adequações do projeto, incluindo remanejamentos e redução e/ou complementação orçamentárias.
Canais de prestação
Web :As adequações do projeto são realizadas via sistema Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
Executar o projeto
Execução das despesas em estrita observância ao orçamento aprovado e documentos correlacionados à execução do objeto, que deverão ser incluídos na plataforma Salic.
Canais de prestação
Web :Comprovação financeira do projeto via sistema Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comprovar a execução do projeto
Avaliação de resultados do projeto, através de documentos comprobatórios de execução do projeto e preenchimento de relatórios no Salic.
Canais de prestação
Web :Prestação de Contas do projeto via sistema Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Admissibilidade da proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio estimado entre a inscrição da proposta e a autorização para captação de recursos é de 90 dias. As demais etapas dependem da captação de recursos, não tendo como estimar, pois varia de projeto para projeto
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSistema Salic – campo solicitações
E-mails: coaap.sav@turismo.gov.br, wallace.santos@turismo.gov.br e tatiane.ferreira@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.313/1991: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm
Instrução Normativa nº 02/2019: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Este serviço é fornecido integralmente por meio eletrônico, dispensando qualquer atendimento presencial e, consequentemente, tratamento prioritário.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço