O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço tem como propósito absorver o saldo devedor dos contratos do FIES no caso de óbito ou invalidez permanente do (a) estudante financiado (a).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante beneficiário do FIES, seu fiador ou familiar, ou Instituição de Ensino Superior (IES)
A absorção do saldo devedor do financiamento estudantil somente poderá ser solicitada pelo financiado, fiador, familiar, ou Instituição de Ensino Superior (IES), nos casos de óbito ou invalidez permanente do (a) estudante que possua contrato firmado com o FIES a partir de 31 de maio de 2007 até o 2º semestre de 2017.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentação e solicitação
Enviar documentação e solicitação para análise do FNDE.
Canais de prestação
Postal :Sede do FNDE
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F - 7º Andar, Ed. FNDE - CEP: 70.070-929 - Brasília/DF.
Presencial :Sede do FNDE
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F - 7º Andar, Ed. FNDE - CEP: 70.070-929 - Brasília/DF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em caso de ÓBITO do financiado:
- Requerimento formal preenchido, data e assinado, solicitando, expressamente, a absorção do saldo devedor do financiamento estudantil em virtude do óbito do(a) financiado(a);
- cópia da certidão de óbito do financiado, do documento de identificação pessoal do financiado e cópia do documento de identificação pessoal do requerente
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INVALIDEZ PERMANENTE:
- Requerimento preenchido, datado e assinado, solicitando, a absorção do saldo devedor em virtude da invalidez permanente do financiado.
- cópia do documento de identificação do financiado, do laudo médico–pericial emitido pela Previdência Social ou junta competente (casos de servidores públicos ou militares);
- documento atualizado emitido pela Previdência Social informando o DIB; ou envio da publicação da reforma no D.O. para Servidor público ou militar.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise da documentação encaminhada
Caso o requerente encaminhe documentação incompleta, a DICOF solicitará ao requisitante, via ofício, a complementação da documentação necessária para concessão do benefício.
Na hipótese de não aprovação da documentação enviada ao FNDE, a DICOF informará, via ofício, sobre o indeferimento do pedido de absorção do saldo devedor ao requerente.
Canais de prestação
Postal :O FNDE encaminha via Oficio ao requerente solicitando a complementação da documentação. No caso do indeferimento a comunicação também será via Oficio,
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitação do FNDE ao Agente Financeiro do FIES
O FNDE solicita ao Agente Financeiro do FIES, preliminarmente, a suspensão de todas as cobranças dos valores referentes ao contrato de financiamento do estudante falecido/inválido e a retirada das restrições de crédito/Cartório de Protesto de Títulos eventualmente impostas ao estudante e/ou aos fiadores;
Solicita à Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira o bloqueio de repasses e aditamentos em prol da mantenedora da IES referente ao contrato de financiamento.
Canais de prestação
Postal :Oficio encaminhado ao Agente Financeiro do FIES
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Ordenador de despesas do FNDE
Solicita autorização ao ordenador de despesas do FNDE para absorção do saldo devedor do financiado. Após a autorização para absorção do saldo devedor do financiado, será realizada a baixa contábil, o encerramento do contrato de financiamento no SisFies
Canais de prestação
Web :O procedimento será realizado via sistema
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Financiamento liquidado
Informar ao requerente que houve a absorção do saldo devedor e, assim, a dívida do financiamento foi liquidada.
Canais de prestação
Postal :Encaminha resposta ao requerente via Oficio
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentação e solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço