O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço oferece às empresas nacionais que produzem bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a revogação de um ex-tarifário vigente na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso comprovar que produzem um bem equivalente ao bem importado amparado pelo ex-tarifário, e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.
A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e Entidades de classe empresariais
Ter cadastro no acesso.gov.br, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ)
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer revogação
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos. Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Nota fiscal emitida nos últimos 5(cinco) anos
- Catálogo técnico
- Quadro comparativo entre os bens nacional e importado
Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar consulta pública
Estando o pleito devidamente preenchido, coloca-se o catálogo técnico em Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias corridos, para que as partes interessadas na manutenção do ex-tarifário possam indicar as diferenças entre os bens nacional e importado. O pleiteante deve aguardar o término da Consulta para ter acesso ao resultado e saber as próximas etapas de tramitação de seu pleito.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 25 dia(s) corrido(s) -
Apresentar defesa contra a Manifestação de Parte Interessada
Sendo avaliada como pertinente uma manifestação de parte interessada, comunica-se à empresa pleiteante que existe uma oposição à revogação do Ex-tarifário, e lhe concede um prazo para apresentação de eventual recurso. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, os novos argumentos e fatos passarão por uma nova análise da DIVEX, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovem os argumentos da equivalência do produto nacional.
Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Verificar resultado
O pleiteante deve finalizar e avaliar o serviço após receber a informação de que houve a publicação de Portaria com o resultado final para o pleito. Os dados das Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 25 dia(s) corrido(s)
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Requerer revogação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso não passe pela etapa 3.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
DECRETO Nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 309, de 24 de junho de 2019.
PORTARIA SECINT Nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar