O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à correção de informações ou documentos constantes do Certificado de Registro de Título – CRT tanto de obra audiovisual publicitária quanto não publicitária.
Serviço destinado também à prorrogação de validade de CRT para obra não publicitária (pedidos de extensão).
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos atuantes no segmento audiovisual.
Requisito: Ser o requerente do CRT ou terceiro interessado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
A solicitação deve ser formalizada prioritariamente por meio deste portal de serviços. Em caso de arquivos de texto como contratos, roteiro e argumento, estes devem ser enviados na extensão ".pdf" com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Documentação
Documentação em comum para todos os casosObra publicitáriaObra não publicitáriaCanais de prestação
Web :E-mail :Para obras publicitárias: registro.publicidade@ancine.gov.br
E-mail :Para obras não publicitárias: registro.naopublicidade@ancine.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(preferencialmente por e-mail) através de um dos seguintes canais:
- Para obras não publicitárias: registro.naopublicidade@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6290/6289;
- Para obras publicitárias: registro.publicidade@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6300.
Este é um serviço do Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar