O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este canal de comunicação permite aos órgãos, empresas e cidadãos protocolar digitalmente documentos e processos junto ao Ministério da Educação, resultando em mais celeridade nos processos de trabalho e redução de custos.
Para efetivo acesso à ferramenta gratuita o remetente deverá observar os seguintes passos:
a) Anexar documento de encaminhamento do processo ou documento;
b) Apresentar informações básicas do destinatário ou processo já existente e;
c) Incorporar anexos mencionados.
Salientamos a necessidade de optar por um dos canais de comunicação, para evitar duplicidade de processos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, empresa ou órgão pode protocolar documento junto ao MEC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
a) Preencher dados da solicitação;
b) Anexar documento de encaminhamento do processo ou documento, contendo informações básicas do destinatário ou processo já existente e;
c) Incorporar anexos mencionados.
Canais de prestação
Web :Postal :Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Anexo I - 1º Andar - Gabinete
CEP: 70.047-900 - Brasília - DF
Presencial :Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Anexo I - 1º Andar - Gabinete
CEP: 70.047-900 - Brasília - DFTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato0800 61 61 61
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço