O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concedida pelo órgão ambiental na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, a Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A obtenção da Licença Prévia por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
Acesse o vídeo para visualizar como solicitar a LP (https://youtu.be/T7u6QAd7lvE).
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Quem pode utilizar este serviço?
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do Ibama
O empreendedor deve preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), um formulário eletrônico declaratório, para a caracterização inicial do empreendimento ou atividade, com vistas ao exame da competência licenciatória, à aplicabilidade do instrumento do licenciamento ambiental e do tipo de estudo a ser exigido pelo órgão ambiental. A FCA está disponível no Portal de Serviços do Ibama, acessível para pessoas físicas ou jurídicas registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesse o link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama (www.ibama.gov.br), informe usuário e senha gerados a partir do registro no CTF. Selecione “Licenciamento Ambiental” disponível no menu “Serviços”. Depois selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”, a qual dará acesso à página que permite criar,editar e enviar a FCA. Dúvidas para realizar o Login, acesse https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
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Shapefile do empreendimento ou atividade.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar o objeto
O empreendedor, de posse da FCA e shapefile, deve preencher o formulário de cadastro do objeto, disponibilizado ao clicar o link "Solicitar" (na parte superior direita desta página), informando o tipo e descrição do objeto submetido ao licenciamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FCA e shapefile;
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Termo de Referência sugerido pelo empreendedor (opcional).
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços do Governo Federal (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Triagem e Enquadramento do objeto
Análise realizada pelo órgão ambiental visando ao enquadramento do objeto quanto ao seu potencial de causar degradação ambiental, com base em critérios legais e ambientais. Nesta etapa será definido o procedimento a ser adotado para o licenciamento do objeto cadastrado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FCA e shapefile do empreendimento ou atividade.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços do Governo Federal (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Definição do Escopo
Determinação, pelo órgão ambiental, dos critérios e do conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental, consolidados em termo de referência, a ser encaminhado ao empreendedor.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
FCA e shapefile do empreendimento ou atividade.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços do Governo Federal (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Estudos Ambientais e Requerimento de Licença
Elaboração e apresentação dos estudos ambientais, pelo empreendedor, em conformidade ao termo de referência emitido pelo Ibama e às exigências legais. Nesta etapa, o Ibama se manifestará quanto à conformidade dos estudos ao termo de referência, podendo devolvê-los para adequação caso não conformes. Se a manifestação do órgão indicar a conformidade dos estudos, o empreendedor será intimado a efetuar o requerimento da licença ambiental.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de referência emitido pelo órgão;
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Estudos Ambientais apresentados pelo empreendedor.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços do Governo Federal (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consulta Pública
Etapa de participação social, que contempla a apresentação do conteúdo dos estudos ambientais ao público interessado, com o objetivo de esclarecer questões técnicas relacionadas ao empreendimento e colher dados subsidiários à tomada de decisão do órgão ambiental. A consulta pública será realizada a depender do procedimento adotado para o licenciamento ambiental.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor;
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Locais de distribuição do estudo ambiental.
Custos
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Distribuição dos estudos: custos operacionais de distribuição pelo empreendedor.
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Quando realizadas as consultas: custos operacionais e logísticos, variáveis de acordo com o número e os locais das audiências públicas considerando ainda o número de participantes.
Canais de prestação
Presencial :Nos locais definidos pelo órgão ambiental para realização da Audiência Pública.
Tempo estimado de espera : Até 6 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise Técnica e Tomada de Decisão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos estudos ambientais e dos resultados de consultas públicas, quando realizadas, para subsidiar a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental do projeto. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos estudos ambientais ou decidir pelo deferimento ou indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Licença Prévia ou após a decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor;
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Atas e registros audiovisuais das consultas públicas realizadas.
Custos
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Nos casos de deferimento de licença ambiental: os preços referentes às autorizações e licenças ambientais variam de acordo com os critérios constantes da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015;
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Nos casos de deferimento ou indeferimento de licença ambiental: os preços referentes à análise técnica variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015.
Canais de prestação
Web :Portal de Serviços do Governo Federal (Acesse o site)
Tempo de duração da etapa
Entre 180 e 360 dia(s) corrido(s) -
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Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 180 e 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo contará a partir do requerimento de licença ambiental efetuado pelo empreendedor.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodilic.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Ibama estabelece os prazos de validade da LP, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Legislação-
Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
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http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
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Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar