O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a atividade de pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição terra-mar, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor na execução da atividade.
A obtenção desta licença por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
O empreendedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal. O representante da pessoa jurídica deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o Objeto
O empreendedor deve preencher o formulário de cadastro, disponibilizado ao clicar no link “Solicitar” (na parte superior direita desta página), informando se pretende a obtenção de Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Optando pela LO, deverá informar se há licença ambiental (Licença Prévia ou Licença de Instalação) emitida previamente para o objeto do licenciamento. Caso haja licença ambiental emitida, o empreendedor será orientado a apresentar o atendimento de suas condicionantes ambientais (Etapa 2), conforme estabelecidas pelo órgão ambiental.
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Optando-se pela LPS ou caso não haja licença ambiental emitida (quando optar pela LO), o empreendedor seguirá as mesmas etapas previstas para o serviço “Obter Licença Prévia (LP)”. Para esclarecimentos quanto a essas etapas, Acesse a página do serviço.
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A documentação em comum para todos os casos de emissão de LO, com licença ambiental previamente emitida (LP ou LI) será o shapefile do empreendimento ou atividade.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atendimento de Condicionantes Ambientais e Requerimento de Licença
O empreendedor deve preencher o formulário e apresentar a documentação comprobatória do atendimento das condicionantes ambientais da licença ambiental precedente (LP ou LI) emitida para o objeto do licenciamento.
Após, deverá requerer a Licença de Operação, apresentando os comprovantes de publicação do requerimento, observando-se a legislação vigente.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do Processo SEI, referente ao licenciamento precedente;
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Licença precedente (LP ou LI) emitida para o objeto licenciado;
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Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento de condicionantes ambientais;
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Comprovante de publicação do requerimento de licença.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise Técnica e Tomada de Decisão
Análise do conteúdo técnico de documentos apresentados em atendimento às condicionantes ambientais do licenciamento, para a tomada de decisão quanto à emissão da Licença de Operação para o empreendimento ou atividade. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos documentos ou decidir pelo deferimento ou indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Licença de Operação ou após a decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento das condicionantes ambientais.
Custos
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Nos casos de deferimento de licença ambiental os preços variam de acordo com os critérios constantes da Portaria Interministerial 812 item III do Anexo I de 29 de setembro de 2015
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Nos casos de deferimento ou indeferimento de licença ambiental os preços variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812 item III do Anexo I de 29 de setembro de 2015
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 150 dia(s) útil(eis) -
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Cadastrar o Objeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 150 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do requerimento de licença efetuado pelo empreendedor.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodilic.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeVálido por, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
O Ibama estabelece os prazos de validade da LO, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 (dez) anos.
Legislação-
http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar