Obter Certificado de Laudo de Produção
(LP)
"
LP"
Iniciar
Avaliação:
Sem Avaliação
Iniciar
Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 19/01/2021
-
O que é?
- Emissão de Certificado pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais (COAPI) da SUFRAMA, firmado por dois Analistas, seu Coordenador(a), Coordenador(a) Geral de Acompanhamento de Projetos (CGAPI) e Superintendente Adjunto de Projetos (SPR), cujo objetivo é atestar que a empresa cumpre o Processo Produtivo Básico (PPB) na fabricação de determinado produto constante em projeto aprovado pela SUFRAMA.
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar
- Solicitar o Certificado de Laudo de Produção em formulário específico, e anexar documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário (https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto/formularios-da-cgapi/formulario-de-solicitacao-de-laudo-de-producao.docx)
- Documento de identificação do procurador ou sócio e procuração (quando aplicável)
- Cópia da última alteração contratual a fim de comprovar que o outorgante possui poderes para conceder a referida procuração, ou em caso de representante, se este possui poderes para representar a empresa
Comprovação de realização de etapas de processos produtivos básicos-
- Informações e documentos complementares que a empresa julgar pertinentes.
Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber inspeção da SUFRAMA
- O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de inspeção no ambiente fabril. O solicitante deverá apresentar quaisquer dados, informações e documentos no ato da inspeção, se for o caso, além de firmar o documento de credenciamento a ser apresentado pelos técnicos da SUFRAMA.
Canais de prestação
Presencial :- Endereço informado na solicitação.
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais – COAPI/CGAPI/SPR
E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Este é um serviço do Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Artigos 20 a 29 da Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível em http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337.
- Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Suframa. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Atendimento ao Cidadão
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar