O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de fomento ao circuito de feiras de livro e ações literárias realizadas em território nacional, por meio de edital de chamamento público. Objetiva-se: ampliar o acesso ao livro e à leitura; difundir a literatura brasileira; aumentar a circulação de autores e ampliar a bibliodiversidade; formar e difundir o conhecimento entre os diversos profissionais do setor do livro; fortalecer e promover a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva; estimular os empreendimentos do setor do livro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas de Direito Público e Entidades Privadas sem fins lucrativos.
Experiência prévia na execução de objetos semelhantes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a proposta
O edital é publicado no site oficial da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e no Diário Oficial da União, e apresenta os critérios para participação. A proposta deve contemplar objetivos, metas e distribuição dos recursos a serem empregados no projeto e deve ser apresentada na Plataforma +Brasil.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelos e-mails dlllb@turismo.gov.br ou cglel@turismo.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos de identificação da Pessoa Jurídica e respectivos dirigentes;
Plano de trabalho e
Declarações e certidões diversas constantes no edital de chamamento público e na legislação pertinente
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar a proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme edital de seleção.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato pelos e-mails dlllb@turismo.gov.br ou cglel@turismo.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20457541/do1-2017-01-02-portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016-20457287
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço