O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O item 4.3 da Norma Regulamentadora 4 prevê a constituição de Serviço Único de Engenharia e Medicina para empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia.
Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de apresentação de Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informações
O solicitante deverá preencher formulário específico.
Além disso, deverá anexar o Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário preenchido, disponível aqui.
Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar informações
Será analisada a adequação da solicitação aos requisitos dispostos na NR 4 bem como os termos do Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho apresentados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Responder o solicitante
Após finalizada a etapa 2, o solicitante será comunicado sobre o resultado da análise.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria do Trabalho do Ministério da Economia
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Norma Regulamentadora 4, instituída pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar