O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Núcleo de Produção Digital (NPD) é o braço da formação e da produção regionalizada dentre as políticas públicas da Secretaria do Audiovisual. Cada NPD recebe equipamentos de produção e de edição audiovisual digital. Em determinados casos, também é repassado recurso financeiro para a realização de cursos e oficinas. O Núcleo deve funcionar como um centro de qualificação e de produção não comercial, fortalecendo a cadeia produtiva local. O NPD deve ser um multiplicador de conhecimento, promovendo cursos, oficinas e palestras de aperfeiçoamento técnico para a comunidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Fundações e autarquias públicas, Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Manifestar interesse
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Cultura - Secretaria de audiovisual -
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar.
CEP: 70068-900 – Brasília/DFTempo estimado de espera : Até 12 mês(es)
Telefone :(61) 2024-2962
E-mail :audiovisual@cultura.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entregar documentação
Envio de documentos para compor o processo. Os documentos variarão de acordo com o instrumento de pactuação (Convênio, TED etc.).
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Cultura - Secretaria de Audiovisual -
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar.
CEP: 70068-900 – Brasília/DFTempo estimado de espera : Até 12 mês(es)
Telefone :(61) 2024-2962
E-mail :concurso.sav@cultura.gov.br
Postal :Ministério da Cultura - Secretaria de Audiovisual -
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar.
CEP: 70068-900 – Brasília/DFEm caso de convênioDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária para compor o processo de pactuação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar termo de pactuação
Assinatura do Termo. O termo variará conforme o instrumento de pactuação
Canais de prestação
E-mail :audiovisual@cultura.gov.br
Postal :Ministério da Cultura - Secretaria de Audiovisual -
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar.
CEP: 70068-900 – Brasília/DFPresencial :Ministério da Cultura - Secretaria de Audiovisual -
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar.
CEP: 70068-900 – Brasília/DFTempo estimado de espera : Até 12 mês(es)
Em caso de convênioEm caso de termo de cessãoDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de pactuação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar contrapartida (em caso de convênio)
Caso o instrumento de pactuação seja convênio, pode ser necessário o pagamento de contrapartida.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de convênio
Custos
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Contrapartida (de acordo com as exigências da LDO) Contrapartida (de acordo com as exigências da LDO)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Implementar Núcleo
Canais de prestação
Presencial :Local determinado no termo de pactuação.
Tempo estimado de espera : Até 12 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Manifestar interesse
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoaudiovisual@cultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço