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Habilitar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

    O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos:

    • PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

    Para usufruir do benefício a empresa deverá se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.

    Atenção: o Perse foi extinto em abril de 2025.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos.

    Requisitos necessários:

    • Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;
    • CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;
    • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
    • regularidade cadastral perante do CNPJ;
    • regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
    • inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
    • inexistência de débitos inscritos no Cadin;
    • inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS;
    • inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
    • inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no programa

      Acesse o sistema abaixo para solicitar sua habilitação ao programa.

      A solicitação deve ser feita no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário eletrônico de habilitação;

      • ato constitutivo da pessoa jurídica, e respectivas alterações;

      • demais documentos e informações exigidos no formulário eletrônico de habilitação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado
    • Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
    • Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas frequentes

    Requisitos para usufruir os benefícios do Perse


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PerseSetor eventosLei 14.148
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