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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução

Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Novo
Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Cadastrar famílias desabrigadas ou desalojadas, em função do desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul, para que possam receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00, instituído pela Medida Provisória Nº 1.219, de 15 de maio de 2024 e pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.

    Consulte aqui os Municípios habilitados a cadastrarem famílias para receberem o Auxílio Reconstrução.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prefeituras dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que atendam os seguintes requisitos:

    1) Reconhecimento federal do estado calamidade pública ou situação de emergência obtido até o dia 7 de junho de 2024; e

    2) Gestor da Prefeitura cadastrado como usuário do Município no Transferegov.br e com perfil ouro ou prata no portal Gov.br, para operar o sistema de prestação do serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar dados dos logradouros atingidos e das famílias aptas a receberem o benefício

      Baixar e preencher as planilhas de cadastro: a) das famílias; b) dos logradouros atingidos; e c) dos centros de apoio às famílias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar e cadastrar dados nas planilhas disponibilizadas. 

      * Manuais de instruções:

      a) Manual de preenchimento do arquivo de logradouros; e

      b) Manual de preenchimento do arquivo de cadastro de famílias.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar as planilhas preenchidas
      1. Renomear os arquivos na forma RS_NOMEMUNICIPIO_FAMILIAS_DDMMAAAA_HHMM; RS_NOMEMUNICIPIO_LOGRADOUROS_DDMMAAAA_HHMM; ou RS_NOMEMUNICIPIO_CENTROSAPOIO_DDMMAAAA_HHMM, conforme o caso;
      2. Acessar o sistema Auxílio Reconstrução;
      3. Clicar na seção das informações que deseja incluir;
      4. Selecionar a opção "Cadastrar" e enviar os arquivos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Auxílio Reconstrução.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar os cadastramentos
      1. Monitorar as inconsistências identificadas pelo sistema, em "Acompanhar cadastramentos";
      2. Providenciar as correções necessárias e reenviar os dados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Auxílio Reconstrução.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
    • WhatsApp: 61-2034-4444.
    • E-mails: ouvidoria@mdr.gov.br.
    • Telefone: 61-2034-4444;
    • Correspondências: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF
    • Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sala T-81, Brasília/DF.

    Saiba mais sobre as ações do governo federal no Rio Grande do Sul: O Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul. - Brasil Participativo (presidencia.gov.br)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Medida Provisória Nº 1.219, de 15 de maio de 2024

      Portaria MIDR nº 1.774, de 21 de maio de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastro famílias para Auxílio ReconstruçãoAporte aos municípios gaúchosCalamidade Pública
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