O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As empresas prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação, que trata o item 0410 das Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN), bem como seus responsáveis técnicos serão, obrigatoriamente, cadastrados no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR).
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação, que trata o item 0410 das Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN), bem como seus responsáveis técnicos serão, obrigatoriamente, cadastrados no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR)
0410 - REQUISITOS PARA A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DE ENTIDADES EXTRA-MB
As entidades extra-MB que operem e mantenham sinais náuticos deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Dispor de um Responsável Técnico para os referidos serviços, integrante do quadro permanente da entidade, que deverá ser:
I) Oficial formado no Curso de Aperfeiçoamento em Hidrografia para Oficiais da Marinha do Brasil;
II) Praça formada no Curso de Aperfeiçoamento de Faroleiro da Marinha do Brasil; ou
III) Profissional de qualquer das modalidades regulamentadas pela Decisão Plenária Nº 0864/2016 do CONFEA, de 19 de agosto de 2016, para operação e manutenção de auxílios à navegação.
b) A empresa deverá ter à sua disposição no mínimo uma embarcação devidamente regularizada pelo representante local da Autoridade Marítima, para executar o lançamento, operação e manutenção do balizamento flutuante.
c) Manter os sinais náuticos operando de modo a alcançar o “Índice de Eficácia” mínimo de 95%;
d) Restabelecer as condições de operação dos sinais que apresentem alterações operacionais em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; e
e) Manter registro histórico de cada sinal náutico, conforme o modelo do Anexo J, e encaminhar ao AAM quando solicitado.
0411 - CADASTRO DE ENTIDADES EXTRA-MB PRESTADORAS DE SERVIÇO E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
a) As entidades extra-MB prestadoras de serviços de operação e manutenção de sinalização náutica, de que trata o item 0410, bem como seus responsáveis técnicos serão, obrigatoriamente, cadastrados no CAMR. Este cadastro encontra-se disponível para consulta dos interessados, no sítio do CAMR na Internet: www.camr.mar.mil.br;
b) Os seguintes documentos deverão ser encaminhados por ofício ou carta ao CAMR, para o cadastramento inicial:
1 - cópia autenticada de todas as páginas do contrato social da empresa, com a finalidade de comprovação do ramo de atividade e identificação dos responsáveis;
2 - Diplomas, atestados ou certidões que comprovem que o(s) responsável (is) técnico(s) tenha as qualificações requeridas na alínea a do item 0410.
3 - Prova de vínculo do(s) responsável (is) técnico(s) com a empresa ou entidade extra-MB;
4 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5 - Certidões de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e
6 - Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
c) Qualquer alteração observada no período inferior a 36 meses, nos dados referentes às subalíneas de 1 a 5 da alínea b, deverá ser encaminhada por ofício ou carta ao CAMR para atualização dos dados cadastrais da empresa;
d) A renovação do cadastro deverá ser efetuada a cada 36 meses, com a atualização dos dados cadastrais e do acervo de serviços técnicos prestados, juntando o interessado quaisquer outros documentos que julgar necessário; e
e) Conforme previsto na Portaria nº 78/2020 da DHN, no prazo de trinta (30) dias úteis, o CAMR concluirá o processo de cadastramento ou restituirá toda a documentação ao interessado para correções.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o cadastro
Solicitação para Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1 - cópia autenticada de todas as páginas do contrato social da empresa, com a finalidade de comprovação do ramo de atividade e identificação dos responsáveis;
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2 - Diplomas, atestados ou certidões que comprovem que o(s) responsável (is) técnico(s) tenha as qualificações requeridas na alínea a do item 0410.
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3 - Prova de vínculo do(s) responsável (is) técnico(s) com a empresa ou entidade extra-MB;
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4 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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5 - Certidões de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
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6 - Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.;;
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar solicitação
Análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento ou não do Cadastro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
Receber resultado
Divulgação da empresa no site do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis)
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Solicitar o cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato
Este é um serviço do Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
NORMAM-17-NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO
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https://www.marinha.mil.br/camr/?q=downloads/normam-17
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Decisão Plenária Nº 0864/2016 do CONFEA, de 19 de agosto de 2016, para operação e manutenção de auxílios à navegação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar