O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Você pode optar pela atualização do valor dos seus bens e direitos no exterior declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022, que foi entregue até o dia 31 de maio de 2023, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
A atualização pode ser feita para o correspondente valor de mercado dos bens ou direitos em 31 de dezembro de 2023.
A diferença entre o valor do bem/direito atualizado e o custo de aquisição será tributada, pelo IRPF, à alíquota efetiva de 8% (oito por cento).
O objetivo da opção é incentivar os contribuintes a antecipar o pagamento do imposto, com utilização da alíquota reduzida de 8% (oito por cento). Em condições normais, a alíquota prevista é de 15% (quinze por cento).
O prazo para opção e para o pagamento integral do imposto é do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2024.
Poderão ser objeto de atualização:
- Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.
Não poderão ser objeto de atualização:
- Bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
- Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
- Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
- Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
Obs:
Acesse o Manual do Aplicativo de Apuração do IRPF - Abex e o Anexo ao Manual do Aplicativo.
Acesse o Roteiro para Pagamento do IRPF - Abex.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física, que:
- seja residente no Brasil;
- tenha declarado os bens e direitos no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023; e
- efetue o pagamento integral do imposto até 31 de maio de 2024.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar os bens e direitos que serão atualizados e apurar o imposto devido.
Utilize o canal abaixo para identificar os bens e direitos que serão atualizados e apurar o valor do imposto devido.
Canais de prestação
Web :Aplicativo de Apuração do IRPF - Abex (v2.1.0)
Abra o aplicativo (html) no seu navegador, preencha, apure o imposto e, ao final, clique em Gerar Demonstrativo de Apuração do IRPF - Abex.
Anexe o Demonstrativo de Apuração do IRPF - Abex gerado pelo aplicativo à declaração na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior
A declaração pela opção deve ser feita pelo canal abaixo até o dia 31 de maio de 2024.
Escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço "Declarar Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior".
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração formalizando a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pagar o imposto devido
Pague o imposto utilizando o canal abaixo.
Informe os seguintes dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- Código de receita: 7238-01
- Período de Apuração: 12/2023
- Número de Referência: número do processo gerado na etapa 2
- Valor do Principal: valor do imposto apurado na etapa 1
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Informar na DIRPF/2024 a atualização do valor do bem ou direito no exterior.
Informe no campo próprio da DIRPF/2024 a opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento da Declaração
Clique na opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Identificar os bens e direitos que serão atualizados e apurar o imposto devido.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço