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Você está aqui: Página Inicial Serviços Atualizar dados do Cadastro Único por confirmação

Atualizar dados do Cadastro Único por confirmação

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Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Novo
Atualizar dados do Cadastro Único por confirmação (CadÚnico) " CadÚnico" , " Cadastro Único" , " Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal"
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Última Modificação: 01/08/2022
  • O que é?

    Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, as famílias inscritas devem manter seus dados cadastrais atualizados. Isso deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família.

    O usuário poderá verificar se seus dados cadastrais estão atualizados ou não pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br. Para atualização é necessário estar logado no Gov.BR. Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.

    A opção só será apresentada para usuários com perfil de Responsável Familiar que já possuam o cadastro familiar concluído.

    A cada dois anos é necessário que o cadastro seja atualizado mas, por vezes, os dados da família permanecem os mesmos. É para essas situações que foi disponibilizada a opção de Atualização Cadastral por Confirmação. Se após revisar todos os dados da família, o(a) Responsável Familiar confirmar que todos os dados de endereço, integrantes da família e as informações de escolaridade e renda de todos permanecem iguais, então ele poderá fazer

    Atenção! Ao não declarar uma informação ao Cadastro Único ou declarar informações incorretas, caso seja constatada má fé, a família pode ser excluída do Cadastro Único e o Responsável Familiar poderá ainda ser responsabilizado civil e criminalmente!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A atualização cadastral por confirmação pode ser pelo(a) Responsável Familiar nos casos em que todos os dados cadastrais exibidos em tela permanecerem os mesmos, ou seja, sem dados a incluir, excluir ou alterar.

    Se houver algum dado que precisa ser alterado ou se o cadastro da família tiver alguma pendência, como por exemplo, se estiver incluído em Averiguação Cadastral, não vai ser possível atualizar via aplicativo. Nesse caso, a família deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Confirmar dados do bloco "Endereço da Família"

      A funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação exibe os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar. O usuário deverá revisar cada um dos blocos e verificar se as informações contidas permanecem inalteradas. Sugerimos que se inicie pelo bloco “Endereço da Família”.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério da Cidadania. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br.

       

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Confirmar dados do bloco "Composição Familiar"

      Após a confirmação do bloco de endereço, o usuário passará ao bloco de “Composição Familiar”, onde será questionado se houve a inclusão ou exclusão de integrantes na família. Caso não haja alterações, o usuário passará a revisar os dados pessoais de cada um dos membros da família, iniciando pelo Responsável Familiar. Ao final de cada tela, o usuário deverá confirmar se os dados continuam os mesmos ou não.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério da Cidadania. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Confirmar dados do Cadastro Único

      Tendo confirmado que todas as informações permanecem inalteradas, o aplicativo exibirá os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar” e solicitará que o usuário selecione a opção que atesta a veracidade dos dados informados. O botão “Confirmar dados do Cadastro Único” só será habilitado quando todos os blocos forem confirmados e a caixa de seleção de veracidade de dados for marcada.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério da Cidadania. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, acesse o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligue no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. A ligação é de graça e pode ser realizada por telefone fixo ou celular.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar dados do Cadastro Único
  • Acessar dados e informações do Cadastro Único
  • Inscrever-se no Cadastro Único
  • Emitir comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Auxílio Brasil
  • Solicitar a base de dados do Cadastro Único
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadÚnicoCadastro ÚnicoPrograma Social
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