O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A adesão é a primeira fase de integração ao Sistema Nacional de Cultura, na qual o ente federado (estado/município) manifesta sua vontade em ser parte integrante e atuante do Sistema Nacional de Cultura. Segundo o art. 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a sociedade. O SNC é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cadastradores indicados, por meio de ofício, pelo chefe do executivo do respectivo ente federado (Governador/Estado ou Prefeito/Município).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o ente federado
Canais de prestação
Web :Acessar a página eletrônica http://snc.cultura.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar o Acordo de Cooperação Federativa
Enviar o Acordo de Cooperação Federativa e o Termo de Solicitação de Integração ao SNC, assinados pelo chefe do Poder Executivo (Governador/Estado ou Prefeito/Município), para a Secretaria da Economia Criativa e da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo, via e-mail ou Correios.
Após isso, haverá a publicação do Acordo de Cooperação Federativa (de vigência indeterminada), no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
E-mail :Postal :Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura
Departamento do Sistema Nacional de Cultura
Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
Secretaria Especial da Cultura/Ministério do TurismoEsplanada dos Ministérios, bloco B, 3º andar.
CEP: 70.068-900
Brasília/DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar o ente federado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato: snc@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço