O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso), com valores considerados irrecuperáveis, de acordo com o edital.
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.
O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 01/2022 vale até em 31 de março de 2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas ou empresas (pessoas jurídicas) com dívidas lançadas há mais de 10 (dez) anos;
- Representantes de empresas (pessoas jurídicas) falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- Representantes de empresas (pessoas jurídicas):
a) baixadas por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, encerramento da liquidação judicial ou encerramento da liquidação;
b) inaptas por localização desconhecida, inexistência de fato, omissão e não localização, omissão contumaz ou omissão de declarações; ou
c) suspensas por inexistência de fato.- Representantes de pessoas falecidas;
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço correspondente à transação de valores irrecuperáveis. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para a adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processo digital (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara pessoa física-
Pedido de adesão (Anexo I)
Para pessoa jurídica-
Pedido de adesão (Anexo II)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir DARF e realizar o pagamento
A adesão somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão. Para pagar, preencha o DARF com o código de receita 6070 e, após o pagamento, inclua o comprovante no processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão da transação.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 156, inciso III e art. 171.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço