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Você está aqui: Página Inicial Serviços Acesso ao sistema Banco de Sanções (CEIS/CNEP) - Gestão e transparência de sanções

Acesso ao sistema Banco de Sanções (CEIS/CNEP) - Gestão e transparência de sanções

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Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Outros Serviços
Acesso ao sistema Banco de Sanções (CEIS/CNEP) - Gestão e transparência de sanções " Sircad" , " Banco de Sanções" , " CEIS/CNEP/CEAF"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Banco de Sanções,  uma evolução do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados.

    Esse sistema é a fonte de informações que viabiliza a transparência no Portal da Transparência (Sanções - Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)) de sanções que estejam vigentes nos cadastros abaixo relacionados:

    - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

    - Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP),

    - Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)

    Além dessas sanções referentes a esses cadastros, os orgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo podem registrar e gerir outras sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados por meio de cadastro manual, importação de planilha, webservice de cadastro e consulta.

    Saiba mais sobre o Banco de Sanções. Acesse: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/sistemas-correcionais/banco-de-sancoes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos públicos dos três poderes e das três esferas da União

    Empresas públicas e de economia mista

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer pré-cadastro

      Aqui você irá inserir os dados do órgão público para realizar o cadastro e irá solicitar a aprovação do mesmo

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade deve possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Confirmação do cadastro.

      Após receber, por e-mail, a confirmação de cadastro no Sistema Banco de Sanções, você poderá acessar o sistema por meio do login único gov.BR.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://bancodesancoes.cgu.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Veja o material de apoio


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transparênciaempresas punidasnome sujo com o governocadastro de empresas
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