O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Entende-se por Comunidades Terapêuticas, entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo). O período de acolhimento varia de 3 meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade. O principal instrumento utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares. As Comunidades Terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019. As CTs integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que necessitam de afastamento do ambiente no qual iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de drogas, como o álcool, crack, maconha, cocaína, dentre outras.
As Comunidades Terapêuticas podem ser acessadas por todas as pessoas que tenham o interesse e façam uso nocivo de substâncias psicoativas ou delas estejam dependentes, sendo necessária uma prévia avaliação diagnóstica, que poderá ser emitida pela rede de saúde ou por profissional habilitado da própria comunidade terapêutica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acolhimento em Comunidades Terapêuticas
O acolhimento deverá sempre ser voluntário e o acolhido deverá passar por uma avaliação diagnóstica junto à rede de saúde local. Durante o acolhimento deverá ser estabelecido um Plano de Acolhimento Singular (PAS), considerando a reinserção social da pessoa acolhida, a construção de hábitos saudáveis e de ambientes que não estimulem a dependência química, além de incentivar o vínculo familiar, além da convivência com os pares (outros acolhidos).
Canais de prestação
Telefone :Telefone: As pessoas com uso ou abuso de substâncias psicoativas, deverão entrar em contato com o telefone 121 e solicitar o telefone e endereço da Comunidade Terapêutica mais próxima da sua localidade e verificar se existe vaga disponível.
Para reinserção
Aplicativo móvel :Para Reinserção: Programa PROGREDIR. Plano Progredir nas Comunidades Terapêuticas, credenciadas na SENAPRED, visa gerar oportunidades de qualificação, emprego e renda aos seus acolhidos, oportunizando acesso gratuito a cursos profissionalizantes, elaboração e disponibilização, de maneira rápida e simples currículos profissionais, bem como facilitar acesso a vagas de emprego e orientações para criar/melhorar negócios próprios com a possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo orientado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Avaliação diagnóstica da rede de saúde; Documento de identificação com foto: a) Carteira de identidade; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira profissional (lado com a foto e o lado da identificação social); e) Passaporte; Obs.: Na ausência da documentação caberá a entidade providenciar junto aos órgãos responsáveis a emissão da 2ª via.
Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es) -
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Acolhimento em Comunidades Terapêuticas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CONAD nº 1/2015. Acesse aqui.
Resolução RDC nº 29, de 30 de junho de 2011. Acesse aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço