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LEGISLAÇÃO

Meios de hospedagem terão até 2024 para garantir mínimo de 10% de seus quartos acessíveis

Decreto atende artigo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliando acessibilidade no setor
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Publicado em 26/12/2022 15h03
Meios de hospedagem terão até 2024 para garantir mínimo de 10% de seus quartos acessíveis

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Foto: Freepik

Publicado na quarta-feira (13/12), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.303, de 22 de dezembro de 2022, que estende o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, os meios de hospedagem - construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência. Clique AQUI e confira o documento.

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela crise sanitária de Covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.

Com informações do Ministério do Turismo.

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