Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Turismo 2022 06 Presidente Jair Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples
Info

Notícias

Lei

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples

A sanção presidencial reestrutura e complementa a legislação da aviação civil que beneficiará a população brasileira que utiliza o transporte aéreo
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 15/06/2022 14h12 Atualizado em 31/10/2022 18h06
Presidente Jair Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples

A sanção presidencial é relevante para a recuperação de um dos setores mais impactados economicamente pela situação de emergência decorrente da crise sanitária da Covid-19. - Foto: Secretaria-Geral

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022 (Medida Provisória nº 1.089, de 2021), que altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), nº 13.448, de 5 de junho de 2017, nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A proposição decorre da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que objetiva simplificar e atualizar processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aumentando a eficiência do sistema e desenvolvimento da aviação civil.

A regulação definida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica fixava barreiras normativas que são incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo. Somada às circunstâncias impostas pela crise sanitária da COVID-19, tornou-se urgente a necessidade de se reavaliar as limitações legais que dificultavam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil.

Nesse sentido, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Ao mesmo tempo, é retirada da lei a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.

Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o Presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas) em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais.

Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador.

Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros.

Por fim, para cumprir a exigência prevista no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.079, de 2004, a União fica autorizada a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas, quais sejam os das cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. A modalidade da parceria será concessão patrocinada, com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70% (setenta por cento),

A sanção presidencial é relevante para a recuperação de um dos setores mais impactados economicamente pela situação de emergência decorrente da crise sanitária da Covid-19.

Com informações da Secretaria-Geral.

 

Viagens e Turismo
Tags: Lei de Conversão nº 5, de 2022Código Brasileiro de AeronáuticaPresidência da RepúblicaLei sancionada

Conteúdo relacionado

  • Governo Federal lança “Cartilha RedeTrilhas”
  • Aeroportos de Curitiba e Viracopos estão entre os 10 melhores do mundo
  • Festas juninas devem movimentar cerca de R$ 2 bilhões nos principais destinos do país
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca