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SANEAMENTO

Prazo para municípios enviarem dados sobre saneamento é prorrogado até 13 de junho

Informações serão usadas para atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
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Publicado em 31/05/2022 13h31 Atualizado em 31/10/2022 15h56
Prazo para municípios enviarem dados sobre saneamento é prorrogado até 13 de junho

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico fortaleceu a importância do SNIS - Foto: MDR

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), prorrogou, até 13 de junho, o prazo para que os municípios brasileiros prestem informações para a atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). A ferramenta é fundamental para o planejamento do saneamento básico no país, tanto para as instâncias federais como também para estados e municípios.

O coordenador-geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR, Paulo Rogério dos Santos e Silva, destaca a importância de os municípios acessarem o sistema e preencherem os formulários de água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais. A orientação é que o preenchimento não seja deixado para os últimos dias, pois o sistema pode ter sobrecarga.

“Os municípios que não preencherem as informações ficarão inadimplentes com o SNS e, com isso, impedidos de obter recursos federais para investimentos em saneamento básico”, alerta Santos e Silva. Essa regra faz parte do Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que atualizou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

O SNIS

O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) é o maior e mais importante sistema de informações do setor de saneamento brasileiro e tem uma base de dados com informações e indicadores sobre a prestação de serviços de água e esgotos, de manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico fortaleceu a importância do SNIS. Além da adimplência no fornecimento de informações ao sistema ser condição para acesso a recursos federais, também é preciso comprovar os índices de perdas mínimos, e para isso é preciso que os dados estejam no sistema.

A coleta de dados

Os dados do SNIS são coletados anualmente junto aos municípios e aos prestadores de serviços de saneamento básico, seguindo o cronograma de coleta de cada componente. Os formulários de preenchimento contêm informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro, contábil e de qualidade da prestação de serviços e estão disponíveis neste link .

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional .

Saiba mais:

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Tags: Novo Marco Legal do Saneamento BásicoMDRSNIS

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