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Trânsito

Prorrogados prazos de serviços no Ceará

As medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado
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Publicado em 26/02/2021 17h03 Atualizado em 31/10/2022 16h10
Prorrogados prazos de serviços no Ceará

Os veículos novos poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021. - Foto: Prefeitura de Fortaleza

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Ceará, de modo a minimizar os impactos da Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.

“As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Notificação de autuação: As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Notificação de penalidade: As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

Suspensão e cassação: As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.

CNH: O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1º de abril de 2021.

Para fins de fiscalização, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1º de abril de 2021. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

Veículos: Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.


Informações do Ministério da Infraestrutura

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: Ministério da InfraestruturaTrânsito

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