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Você está aqui: Página Inicial Notícias Infraestrutura 2020 06 Decreto presidencial estabelece alterações da Lei Geral das Telecomunicações
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Notícias

TELECOMUNICAÇÕES

Decreto presidencial estabelece alterações da Lei Geral das Telecomunicações

A partir de agora, os contratos das empresas de telefonia fixa passam de concessão para autorização. Anatel é o órgão responsável pelas regulamentações
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Publicado em 18/06/2020 15h32 Atualizado em 10/01/2023 14h31
Telefones

- Foto: Banco de imagens

As normas de que tratam os serviços de telecomunicações foram alteradas. O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, em edição extra, nessa quarta-feira (17), o decreto nº 10.402, que trata das mudanças.

Os contratos das empresas de telefonia fixa passam de concessão para autorização, estabelecendo-se prazos para a adaptação. O decreto trata também sobre a operacionalização do termo único de serviços e as diretrizes para os compromissos de investimentos e apresentação de garantias.

Pelo ato, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão responsável por autorizar a adaptação do instrumento de concessão para autorização. A Anatel poderá permitir que a manutenção do serviço em área sem competição adequada se dê por meio de outros serviços com funcionalidades equivalentes, atendendo a demanda dos brasileiros de substituição da telefonia fixa pela telefonia móvel.

Além disso, a avaliação da Anatel também pode permitir que as prestadoras adaptadas contratem terceiros para a construção e operação da infraestrutura para atendimento dos compromissos de investimentos. Essa previsão objetiva atender demanda dos provedores regionais, a fim de que possam oferecer serviço mais direcionado, uma vez que possuem maior proximidade das redes locais.

As normas também buscam atender demandas específicas ao traçar quais as prioridades do Poder Executivo que devem ser observadas no momento da seleção dos investimentos a serem suportados pelas prestadoras adaptadas, dentre as quais se destacam: a expansão da rede de transporte de alta capacidade; a cobertura da rede móvel de rodovias federais e de localidades ainda sem atendimento;  e atenção prioritária ao atendimento das regiões Norte e Nordeste.

O decreto estabelece ainda critérios para a transferência e prorrogação de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites, traçando condições e critérios para que a Anatel avalie os requerimentos nesse sentido.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: TelecomunicaçõestelesLei Geral das TelecomunicaçõesJair BolsonaroPresidente Jair BolsonaroAnatel
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