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Cidades atingidas por desastres naturais receberão quase R$ 3 milhões da Defesa Civil Nacional

Recursos vão garantir ações em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul
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Publicado em 11/03/2020 12h40 Atualizado em 10/01/2023 14h36
Cidades atingidas por desastres naturais receberão quase R$ 3 milhões da Defesa Civil Nacional

MDR autorizou a liberação de R$ 1,8 milhão para ações no Sudeste. - Foto: MDR

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou a liberação de R$ 1,8 milhão para ações de recuperação e resposta em municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro e mais de R$ 1,7 milhão para municípios da Bahia e de Mato Grosso do Sul. As decisões foram publicadas na edição dessa terça-feira (10) do Diário Oficial da União.

A cidade de Mangaratiba (RJ) terá acesso a R$ 1,1 milhão para a construção de muro de contenção, aterro, recuperação de trechos de pavimentação asfáltica, além da construção de meios-fios e calçadas na rodovia RJ-14. O local foi atingido por chuvas intensas.

No município de Rio Acima (MG), serão investidos R$ 484,1 mil para obras em estruturas danificadas por vendavais. Já em Timóteo (MG), o aporte de R$ 168,3 mil possibilitará a desobstrução e limpeza de vias públicas após temporais. Castelo (ES) contará com R$ 85,6 mil para a aquisição de material de limpeza e higiene pessoal, cestas de alimentação e outros insumos para famílias afetadas por fortes chuvas no município.

O aporte de mais R$ 1,7 milhão será destinado para as cidades de Santa Cruz da Vitória (BA) e Amambai (MS). O município baiano contará com R$ 369,7 mil para a recuperação do Centro Municipal de Educação José Guedes, depois da ocorrência de um vendaval. Amambai terá acesso a R$ 1,3 milhão para intervenções em duas pontes sobre os rios Acarajá e Moroti, estruturas que foram danificadas por chuvas intensas.

Para receber auxílio emergencial, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: MDRDefesa Civil NacionalDesastres naturais
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