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Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2022 12 Empregadores têm até esta terça-feira (20/12) para realizarem o pagamento do benefício
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Notícias

13º salário

Empregadores têm até esta terça-feira (20/12) para realizarem o pagamento do benefício

Todo trabalhador formal que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação
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Publicado em 21/12/2022 10h14

Os empregadores têm até esta terça-feira (20/12) para realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano, ou seja, seu valor corresponderá ao mesmo valor do salário mensal relativo ao mês de dezembro, como um salário extra, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. 

Instituído em 1962, o 13º é devido a empregados com carteira assinada, urbanos e rurais, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O cálculo do benefício se dá pela divisão do salário integral por 12, o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. No caso de trabalhadores que possuam menos de um ano na empresa, o 13º será proporcional aos meses trabalhados por 15 dias ou mais. As horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo. 

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com o Ministério do Trabalho, o pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 154 bilhões na economia, considerando os servidores públicos estatutários e trabalhadores formais com carteira assinada. A estimativa é que esse contingente hoje é de 51.049.123 de pessoas.

Não recebi o 13º, o que fazer? 

Os empregados que não receberem a segunda parcela até a data limite devem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. É possível, ainda, realizar uma denúncia trabalhista neste link. 

Para outras informações, existe a opção do formulário de dúvidas.

A empresa que não pagar o 13º salário no prazo legal, deverá ser autuada, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, tendo de pagar multa.

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: 13º salárioBenefícioMinistério do Trabalho

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