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Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2022 05 Lançado portal com informações sobre o FGTS Digital
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Desburocratização

Lançado portal com informações sobre o FGTS Digital

O portal permite a empregadores e trabalhadores conhecerem as funcionalidades da ferramenta que simplifica processos
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Publicado em 04/05/2022 15h01 Atualizado em 31/10/2022 17h26
Lançado portal com informações sobre o FGTS Digital

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai desburocratizar e aperfeiçoar o recolhimento dos recursos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e assegurar a prestação de serviços digitais aos empregadores e trabalhadores. Para que os futuros usuários possam conhecer e se familiarizar com o novo ambiente digital, o Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quarta-feira (04/05), o portal de informações do FGTS Digital. A expectativa é que as funcionalidades do novo sistema comecem a operar ainda este ano.

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix. O espaço traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema. O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

“A nova sistemática vai facilitar e simplificar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS contribuindo para a desburocratização e melhoraria do ambiente de negócios no Brasil. É claramente uma medida que vai reduzir o famoso Custo Brasil”, disse o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado.

Quando estiver em operação, o FGTS Digital vai diminuir o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. A plataforma vai utilizar a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

“Há estudos que indicam a redução de cerca de 36 horas mensais no tempo gasto somente com o recolhimento do FGTS. É tempo que vai ficar disponível para a melhoria de processo e ganhos de produtividade”, afirmou Rômulo Machado.

“Se de um lado temos um processo de simplificação e desburocratização para empregadores e empresas, do outro, reforçamos a transparência do recolhimento e garantimos que os direitos dos trabalhadores sejam efetivados”, acrescentou o secretário.

O Pix, foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização da conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

No FGTS Digital ainda serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.

Facilidades do FGTS Digital

As facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência são: emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; verificação de débitos em aberto; e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Proteção ao trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Os valores depositados pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do recurso.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, que são operários rurais que trabalham apenas no período de colheita, e atletas profissionais.

Acesso o portal do FGTS Digital aqui.

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: FGTSDesburocratizaçãoFGTS Digital

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