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Previdência Social

Medida Provisória reduz filas de análise de benefícios e de perícia médica do INSS

O objetivo é trazer mais agilidade na concessão de benefícios como pensões, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Publicado em 27/04/2022 11h43 Atualizado em 31/10/2022 17h25
Medida Provisória reduz filas de análise de benefícios e de perícia médica do INSS

O objetivo é trazer mais agilidade na concessão de benefícios como pensões, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Foto: Pedro França/Agência Senado

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória com ações para reduzir as filas de análise de benefícios e das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é trazer mais agilidade na concessão de benefícios como pensões, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o INSS, existem hoje cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. Conforme o Governo Federal, essa fila aumentou muito com as restrições impostas pela Covid-19, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por cerca de seis meses. Além disso, a redução do número de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou na procura por perícia médica.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica é hoje de 66 dias. Para dar celeridade aos processos, a medida provisória prevê a dispensa da perícia médica para a concessão de benefício, em alguns casos. Com a mudança, a concessão de benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser feita apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos médicos.

A MP também prevê que os segurados que recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso. 

Com a medida, o auxílio-acidente passa a receber tratamento semelhante ao adotado para o auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de 30 dias.

A MP também transfere para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do dependente. Até então, essa decisão cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O julgamento dos recursos será feito por integrantes da carreira de Perito Médico Federal, conforme regulamento.

De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorreu porque o Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado. Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária.

A MP amplia, ainda, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial passa a abranger a análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de gastos indevidos, não somente na concessão, mas também no recurso ou na revisão de benefícios. Com a alteração, o Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo para conclusão expirado.

Já o Programa de Revisão passa a abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

O valor projetado para as despesas com os programas está avaliado em R$ 40,3 milhões e já está previsto na Lei Orçamentária.

Acesse a Medida Provisória nº 1.113 aqui.

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Previdência SocialINSSMedida Provisória

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