Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2022 02 Governo Federal define que contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação
Info

Notícias

Contribuição Previdenciária

Governo Federal define que contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação

Parecer da AGU assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo advogado-Geral põe fim à controvérsia sobre incidência da contribuição quando o auxílio é feito por cartões
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 31/10/2022 17h24

Documento assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, chamado de Parecer Vinculante, deixa claro que os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista.

A controvérsia existia porque quando o trabalhador recebe o auxílio-alimentação em dinheiro (pecúnia), o valor é contabilizado junto com o salário para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa contribuição varia entre 7,5% e 14%, dependendo do salário do empregado. Mas quando a ajuda para custear a alimentação era feita por meio de tíquetes, cartões ou vales-alimentação, não havia clareza se o valor poderia integrar o cálculo da contribuição previdenciária, sobretudo no período anterior a 2017. Isso porque a Lei 13.467/2017, que fez mudanças na legislação trabalhista, deixou claro que somente o pagamento do auxílio em dinheiro deve continuar integrando a contribuição. No entanto, a dúvida persistia no período anterior à Reforma Trabalhista e havia discussões jurídicas a respeito da cobrança dessa contribuição.

Agora, com a aprovação pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e a publicação no Diário Oficial da União, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, terá que ser seguido por todos os gestores do Poder Executivo Federal.

O parecer coloca fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), gerando segurança jurídica à questão.

"Nós fizemos aqui hoje, isentamos da contribuição previdenciária o equivalente ao ticket alimentação”, afirmou o Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, na quarta-feira (23/02). "É importante, nós estamos desburocratizando, estamos desregulamentando, estamos diminuindo impostos no Brasil”, completou.

De acordo com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), em diversos momentos a Administração Tributária já havia se manifestado a favor de equiparar o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete com o auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Nesse último caso, não havia incidência da contribuição previdenciária.

A justificativa para a equiparação é de que os cartões eletrônicos e magnéticos permitem a aquisição de alimentos ou refeições em estabelecimentos comerciais e não apresenta qualquer similaridade com o auxílio pago em dinheiro.

Já havia também entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o recebimento do auxílio in natura, por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho, não tem natureza salarial e, portanto, não deve integrar o cálculo da contribuição previdenciária.

O parecer foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (23/02) e já entrou em vigor.

Trabalho, Emprego e Previdência

Conteúdo relacionado

  • Brasil bate recorde da década na geração de empregos em 2021
  • Ministério do Trabalho e INSS mobilizam apoio às populações de cidades atingidas pelas chuvas
  • Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca