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Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2021 06 Prova de Vida volta a ser exigida a partir de 1º de julho
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Notícias

Benefício

Prova de Vida volta a ser exigida a partir de 1º de julho

Quem não fez a comprovação em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão até 30 de junho, deverá fazê-la até 30 de setembro
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Publicado em 30/06/2021 16h14 Atualizado em 31/10/2022 17h22

A Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º/7) , após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

Quem não fez a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até esta quarta-feira (30) deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para fazer e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Tabela

Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência.

A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Acesse o Meu gov.br

Acesse o SouGov.br


Com informações do Ministério da Economia

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Prova de VidaMinistério da EconomiaINSS

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