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Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2021 06 Dívidas passam a ser parceladas no e-CAC
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Imposto de Renda

Dívidas passam a ser parceladas no e-CAC

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado
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Publicado em 30/06/2021 12h40 Atualizado em 31/10/2022 17h22
Dívidas passam a ser parceladas no e-CAC

Os débitos aparecerão na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC. - Foto: Banco de imagens

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Como acessar o e-CAC com a conta gov.br

Acesse o e-CAC

Com informações da Receita Federal

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Imposto de RendaImposto de Renda das Pessoase-CACReceita Federal

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