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DOENÇAS RARAS

Ministério da Saúde incorpora medicamento para crianças com AME no SUS

Medicamento onasemnogeno abeparvoveque é indicado para crianças com até seis meses e deve estar disponível em até 180 dias
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Publicado em 07/12/2022 13h04
Ministério da Saúde incorpora medicamento para crianças com AME no SUS

A recomendação é que o medicamento seja usado para tratar crianças que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia - Foto: Banco de Imagens

O Ministério da Saúde incorporou o medicamento onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal (AME) do tipo I, com até seis meses de idade, no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (07/12) no Diário Oficial da União.

O medicamento estará disponível no SUS em até 180 dias. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação sobre uso.

A recomendação é que o medicamento seja usado para tratar crianças que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia. 

“Esta é uma luta de muitos pais e de todos nós. Fico feliz em dar uma resposta tão importante. A AME é uma doença muito rara, degenerativa, que afeta o neurônio motor, responsável por gestos voluntários vitais para o corpo humano, como respirar, engolir e se mover”, afirma o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.  

O onasemnogeno abeparvoveque passou pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) e por consulta pública - mais de 1,2 mil participantes enviaram contribuições. A doença genética ultrarrara, que afeta o neurônio motor espinhal, já possui dois medicamentos incorporados ao SUS: nusinersena e o risdiplam, ambos de uso contínuo. 

Desde o início de 2019, o Ministério da Saúde investiu mais R$ 3,8 bilhões no tratamento de doenças raras.  

O medicamento também deve ser incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, entre os tratamentos cobertos por planos de saúde, em até 180 dias. Esse processo ocorre após a sanção da Lei n°14.307, de 03 de março de 2022, que estabelece que todas as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Conitec para o SUS também devem ser incorporadas na saúde suplementar cumprindo esse prazo. 

Com informações do Ministério da Saúde

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: Ministério da SaúdeDoenças RarasAME

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