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AEROPORTOS

Novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30

Para entrar no país por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19
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Publicado em 24/12/2020 10h55 Atualizado em 10/01/2023 11h00
Novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30

A norma atende à recomendação da Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação da Covid-19 - Foto: Agência Brasil

A partir do dia 30 de dezembro de 2020, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.

A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.

Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital.

A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

Teste de RT-PCR

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.

O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.

Dúvidas: 

Brasileiros também precisam apresentar a declaração e o teste?
A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Os viajantes brasileiros e os estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.

Viajantes deverão cumprir isolamento ou quarentena?
A Portaria nº 630/2020 não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil. No entanto, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à própria saúde e, em caso de surgimento de sintomas característicos da Covid-19, procure atendimento médico. As medidas se aplicam aos viajantes vindos do exterior por via aérea.


Acesse a Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Com informações da Anvisa

 

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: COVID-19Aeroportos

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