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Combate ao Coronavírus

ANS inclui novos exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde para diagnóstico e tratamento da Covid-19

Procedimentos buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado
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Publicado em 28/05/2020 21h07 Atualizado em 10/01/2023 10h54
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ANS inclui novos exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde para diagnóstico e tratamento da Covid-19 - Foto: Prefeitura de Alto Araguaia

Os planos de saúde deverão incluir no rol de cobertura obrigatória mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.  A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28) durante reunião do colegiado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a valer a partir da publicação de resolução normativa no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (29). 

Os procedimentos ampliam a possibilidade de diagnóstico da Covid-19 e de acompanhamento de situações que podem representar gravidade da doença, como uma infecção causada pelo vírus. “Eles vão auxiliar no tratamento do novo coronavírus ampliando a possibilidade de diagnóstico, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado da doença”, explicou o gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Teófilo Rodrigues. 

Segundo ele, a Agência está atenta às mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19 e alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde, por isso faz as alterações necessárias frente a doença. 

“Dessa forma vamos ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa, na hora certa, buscando a resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas. Essa é mais uma medida importante que a ANS está tomando para proteger os beneficiários de planos de saúde e para ajudar o País no combate ao coronavírus”, disse Rodrigues. 

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus feita ANS. Desde março os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da Covid-19. 

De acordo com a ANS, os exames que terão cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas categorias segmentações ambulatorial, hospitalar e referência são: 

Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É usado no diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico pode ajudar avaliação da evolução dos pacientes com o vírus. 

Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior gravidade e quadros mais brandos da doença. 

Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. Já o diagnóstico diferencial é foi incluído, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). 

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Segundo ANS, o teste rápido é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

 

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