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Você está aqui: Página Inicial Notícias Meio Ambiente 2021 06 Suspensa a queima controlada por 120 dias
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Meio ambiente

Suspensa a queima controlada por 120 dias

Dados do Inpe apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas em outros biomas, como o Pantanal
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Publicado em 30/06/2021 11h15 Atualizado em 31/10/2022 17h00
Suspensa a queima controlada por 120 dias

A maior incidência de focos de queima ocorre entre os meses de julho e outubro. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Governo Federal determinou a suspensão da permissão do emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais mediante Queima Controlada no território nacional pelo prazo de 120 dias.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

O MMA destacou também que a estratégia de uso das Forças Armadas, adotada tanto em 2019 como em 2020, encerrou-se em 31 de abril deste ano. Com o fim da operação, há que se estabelecer medidas complementares para coibir a ocorrência de novos incêndios no Brasil.

Em alguns casos, esses períodos podem se estender até novembro (Acre, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, parte do estado do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí e no Distrito Federal) ou dezembro (Mato Grosso do Sul e algumas mesorregiões do Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí). Dessa forma, é urgente a adoção de medida para conter, ou pelo menos, reduzir a incidência de incêndios nas florestas brasileiras.

Porém, ficam fora da proibição do uso do fogo as práticas de prevenção e combate a incêndios promovidas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país; as práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; as atividades de pesquisa científica praticadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, quando imprescindíveis a práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.


Com informações da Secretaria-Geral

Meio Ambiente e Clima
Tags: Queima contraladaSuspensãoSecretaria-Geral da Presidência da República

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